#Erp4Me

BIMER_NFE_REJEIÇÃO_854.


A Rejeição 854: "Unidade Tributável incompatível com produto informado", indica que a unidade de medida utilizada para a tributação do produto está incorreta ou não corresponde à unidade de medida informada no campo 'uCom' (Unidade Comercial) da sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Tópicos Relacionados

Índice




Compreendendo a Rejeição


Quando você emite uma nota fiscal, existem dois campos principais para descrever a unidade de medida de um produto:

  • uCom (Unidade Comercial): Refere-se à unidade de medida que você usou para vender o produto para o seu cliente. É a unidade que consta no pedido e que o cliente entende.

    • Exemplos: UN (Unidade), KG (Quilograma), PC (Peça), M (Metro), CX (Caixa).

  • uTrib (Unidade Tributável): Refere-se à unidade de medida usada para o cálculo dos impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, etc.).

A rejeição 854 ocorre quando o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identifica que o uTrib que você informou na nota fiscal é diferente do uCom, e essa diferença não é aceita.

Regra geral: Na imensa maioria dos casos, a unidade tributável (uTrib) deve ser exatamente igual à unidade comercial (uCom).

A exceção a essa regra é quando você vende um produto em uma unidade de medida diferente daquela que é usada para tributá-lo. Isso é comum em setores como o de combustíveis, onde o produto é vendido em litros, mas a tributação pode ocorrer por quilograma, ou em outras situações específicas de produtos que são pesados para tributação, mas vendidos por unidade.


Solução



Para corrigir esse erro, você precisa garantir que a unidade de medida tributável (uTrib) seja a mesma que a unidade de medida comercial (uCom).

  1. Verifique a NF-e: Abra o Faturamento > Localize a nota fiscal e revise os detalhes do produto que gerou a rejeição.

  2. Ajuste as unidades:

    • Unidade Comercial (uCom): É a unidade na qual você vende o produto (ex: PC - Peça, KG - Quilograma, M - Metro).

    • Unidade Tributável (uTrib): É a unidade utilizada para calcular a base de cálculo dos impostos. Na maioria dos casos, ela deve ser igual à unidade comercial.

  3. Corrija o código: Se a sua unidade comercial é PC (Peça), certifique-se de que a unidade tributável também está como PC. Se a unidade comercial é KG (Quilograma), a tributável também deve ser KG. Para alterar a unidade de medida vá no cadastro do produto em: Produto > aba Identificação > Unidade.

  4. Reenvie a nota: Depois de fazer a correção, salve e reenvie a NF-e para a SEFAZ.


Regras de validação da SEFAZ

Informado campo cProdANP (id: LA02) = 210203001 (GLP) e campo uTrib (id: I13) <> “kg” (ignorar a diferenciação entre maiúsculas e minúsculas) (NT 2016.002)

Ou seja, sempre que utilizar o Código ANP igual à 210203001 informe o valor igual a KG.