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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_219.

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Índice




Introdução


Se você está enfrentando a Rejeição 219, este artigo foi feito para te ajudar a entender e resolver essa situação no sistema Bimer. O objetivo é que você consiga solucionar a questão de forma autônoma e eficiente.

Compreenda a Rejeição


Rejeição 219 ocorre quando você tenta cancelar uma NFe (Nota Fiscal eletrônica) que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) já identificou como estando em circulação. Isso pode acontecer quando a mercadoria já foi fiscalizada em uma barreira de trânsito (posto fiscal) ou por câmeras da SEFAZ. Uma vez que a circulação é verificada, o cancelamento direto da nota é impedido.

Passo a Passo


Para resolver essa rejeição, o procedimento não é feito diretamente no Bimer, mas sim em contato com a SEFAZ. Siga estes passos:

  1. Entre em Contato com a SEFAZ: Você precisará ligar para a Secretaria da Fazenda do seu estado para solicitar o cancelamento do "Registro de Passagem" que está vinculado à sua NFe.

  2. Aguarde a Confirmação: É fundamental que você aguarde a confirmação de que o Registro de Passagem foi cancelado. Esse passo é crucial para que a próxima etapa seja bem-sucedida.

  3. Cancele a NFe no Bimer: Depois que a SEFAZ confirmar o cancelamento do registro, você pode voltar ao sistema Bimer e tentar cancelar a NFe novamente. A rejeição não deve mais ocorrer.


(warning)  Importante: Mesmo com o cancelamento do Registro de Passagem, o prazo para cancelamento da NFe continua sendo o vigente no estado do emitente.

 

Se, por algum motivo, a SEFAZ não cancelar o evento de passagem, é importante que você avalie, junto à área fiscal da sua empresa, o procedimento adequado para a situação, como a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.