Introdução
Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 331: Informar o CNPJ/CPF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação".
Compreendendo a rejeição
Esta rejeição é acionada quando você está utilizando um dos seguintes regimes especiais de importação e deixa de preencher o CNPJ ou CPF do adquirente, ou do encomendante:
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Importação por Conta e Ordem de Terceiros: Você (o importador) está apenas prestando o serviço de importação para um terceiro, o verdadeiro comprador da mercadoria.
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Importação por Encomenda: Você (o importador) compra a mercadoria no exterior e a revende para um encomendante pré-determinado.
Nesses casos, a Sefaz exige que a NF-e detalhe quem é o real proprietário da mercadoria no momento da nacionalização, que é o Adquirente (se for por conta e ordem) ou o Encomendante (se for por encomenda).
Se você não informar o CNPJ/CPF desse terceiro, o documento é rejeitado.
Como resolver a rejeição?
Para resolver a questão, o adquirente/encomende deverá ser informado na sua NF-e de importação. Para isso:
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Acesse o Faturamento e localize a nota rejeitada;
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Ao abrir a nota, localize a aba "Exterior";
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Nesta aba há o campo de "Adquirente";
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Informe corretamente o adquirente/encomendante neste campo;
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Reenvie a nota fiscal.