Introdução
Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 294: Certificado Assinatura revogado".
Compreendendo a rejeição
Essa rejeição ocorre porque o Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) que está sendo utilizado para assinar eletronicamente o seu documento fiscal (NF-e, CT-e, etc.) foi revogado.
Revogação é o processo pelo qual a Autoridade Certificadora (AC) cancela oficialmente a validade do seu certificado antes do prazo de vencimento.
Em termos práticos: O certificado está legalmente "inválido" ou "desligado" e, por questões de segurança e validade jurídica, a Sefaz impede a autorização de qualquer documento assinado com ele.
Como resolver a rejeição?
Para resolver a questão, o ideal é entrar em contato com a agência certificadora que emitiu seu certificado para validar com eles o que pode ser feito.
Diante das informações passadas pela certificadora você saberá como prosseguir. Pode ocorrer de ser necessária a emissão de um novo certificado digital. Se este for o caso:
-
Instale o certificado digital novo;
-
Aponte-o no sistema emissor dos seus documentos: Bimer ou NFEasy;Bimer: Configurador / Geral / Empresas / Cadastro / Certificado digital;NFEasy: Configuração geral / Empresas;
-
Reenvie a nota fiscal eletrônica.