A Rejeição 624: IE Destinatário não vinculada ao CPF, acontece quando você tenta emitir uma Nota Fiscal para um destinatário que é pessoa física (identificado pelo CPF), mas o campo de Inscrição Estadual (IE) não foi preenchido ou foi preenchido de forma incorreta.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A regra geral é que pessoas físicas não possuem Inscrição Estadual, que é um registro fiscal exclusivo para empresas (CNPJ).
No entanto, existem duas exceções importantes, que podem causar a rejeição:
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O destinatário é um consumidor final comum, e a IE foi preenchida por engano.
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O destinatário é um produtor rural ou transportador autônomo (pessoa física) que, por lei, possui uma Inscrição Estadual, mas a SEFAZ não reconhece o vínculo entre o CPF e a IE informada na nota ou a IE foi digitada incorretamente.
Solução
Para resolver a rejeição 624, o primeiro passo é identificar o tipo de destinatário:
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Se for um consumidor final comum: A Inscrição Estadual (IE) foi preenchida por engano. A solução é apagar o número da IE no cadastro do cliente (cadastro de pessoa no Bimer) e retransmitir a nota.
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Se for um produtor rural ou transportador: Ele pode ter uma IE, mas há um problema no cadastro. A solução é consultar a IE no SINTEGRA para verificar a situação. Se a IE estiver inválida, suspensa ou sem vínculo com o CPF, o cliente precisa regularizar o cadastro na Secretaria da Fazenda. Após a regularização, você pode retransmitir a nota com os dados corretos.
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Se a IE foi digitada incorretamente no cadastro do cliente: Acesse o cadastro de Pessoa > Localize o cliente e corrija a IE, após a correção, a nota pode ser enviada novamente
Considerações
Quando se trata de um produtor rural ou transportador, o problema não é o preenchimento da IE, mas sim a validação dos dados na base da SEFAZ. A consulta ao Sintegra é a forma mais eficaz de identificar e resolver a raiz do problema.