A rejeição 909 - Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível ocorre na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando a Nota Técnica 2023.001 , que regulamenta a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, exige o preenchimento de informações específicas para produtos que se enquadram nessa categoria.
Índice
Compreendendo a Rejeição
Entendendo a Rejeição:
Essa rejeição foi implementada após a publicação da Nota Técnica 2023.001, que adaptou os sistemas fiscais do país para a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis (gasolina, diesel e GLP).
A tributação monofásica significa que o imposto (ICMS) é cobrado uma única vez, geralmente na refinaria ou no importador, e os demais participantes da cadeia (distribuidoras, postos de gasolina) devem apenas repassar a informação corretamente.
Para que o governo consiga rastrear e validar essa cobrança única, a NF-e exige agora um "grupo" de informações adicionais que antes não eram obrigatórias.
Solução
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Como Resolver
Para corrigir essa rejeição, é necessário informar a UF de origem do combustível no cadastro do produto.
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Acessar o Cadastro do Produto: Localize o produto que causou a rejeição no bimer. A mensagem de rejeição geralmente indica o número do item (nItem:x).
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Localizar as Informações Fiscais/Combustível: Dentro do cadastro do produto, procure pela seção específica de informações fiscais ou de combustível (geralmente relacionada ao Código ANP e CST).
Em cadastro de produto > localize o produto > abra o campo "específico" > aba "GLP" > ajuste as quantidades.
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Salvar as Alterações: Grave as informações atualizadas no cadastro do produto.
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Reemitir a NF-e: Após corrigir o cadastro, tente reemitir a Nota Fiscal Eletrônica.
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