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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_909.

A rejeição  909 - Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível  ocorre na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando a  Nota Técnica 2023.001 , que regulamenta a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, exige o preenchimento de informações específicas para produtos que se enquadram nessa categoria.

Índice



Compreendendo a Rejeição


Entendendo a Rejeição:


Essa rejeição foi implementada após a publicação da  Nota Técnica 2023.001, que adaptou os sistemas fiscais do país para a  tributação monofásica do ICMS  sobre combustíveis (gasolina, diesel e GLP).
A tributação monofásica significa que o imposto (ICMS) é cobrado uma única vez, geralmente na refinaria ou no importador, e os demais participantes da cadeia (distribuidoras, postos de gasolina) devem apenas repassar a informação corretamente.
Para que o governo consiga rastrear e validar essa cobrança única, a NF-e exige agora um "grupo" de informações adicionais que antes não eram obrigatórias.




Solução



  1. Como Resolver
    Para corrigir essa rejeição, é necessário informar a UF de origem do combustível no cadastro do produto.
     

    1. Acessar o Cadastro do Produto:  Localize o produto que causou a rejeição no bimer. A mensagem de rejeição geralmente indica o número do item (nItem:x).

    2. Localizar as Informações Fiscais/Combustível:  Dentro do cadastro do produto, procure pela seção específica de informações fiscais ou de combustível (geralmente relacionada ao Código ANP e CST).
      Em cadastro de produto > localize o produto > abra o campo "específico"  > aba "GLP" > ajuste as quantidades.

    3. Salvar as Alterações:  Grave as informações atualizadas no cadastro do produto.

    4. Reemitir a NF-e:  Após corrigir o cadastro, tente reemitir a Nota Fiscal Eletrônica.