Este artigo visa auxiliar na resolução da rejeição 693: Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual, que pode ocorrer ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no sistema Bimer.
Índice
Compreenda a Rejeição
A rejeição indica que a alíquota de ICMS utilizada em uma NF-e de operação interestadual é maior do que a permitida pela SEFAZ para a combinação das UFs de origem e destino indicadas no seu documento.
Solução
Para solucionar, siga os passos:
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Confirme a UF de origem e de destino da sua NF-e;
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Confirme a alíquota interestadual estabelecida pela legislação;
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Verifique o cálculo de ICMS vinculado ao produto da nota;
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Acesse Configurador Bimer, Estoque, Tributos, Cálculo de ICMS;
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Localize o cálculo desejado, de acordo com as UFs da nota e o CFOP;
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Ajuste e alíquota interestadual e grave as alterações;
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No Faturamento, recarregue as opções e verifique se a alíquota utilizada na nota está correta;
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Estando tudo certo, envie a nota para a SEFAZ.
Uma dica é retirar a operação da nota e recolocar, forçando o sistema a recalcular os impostos e atualizar as configurações.
Considerações
A correta aplicação da alíquota de ICMS em operações interestaduais é fundamental para a conformidade fiscal. Certifique-se de que as configurações de ICMS no seu sistema Bimer estejam alinhadas com a legislação tributária vigente para a combinação de estados envolvidos na operação e a origem da mercadoria. A atenção aos detalhes nos cadastros de produtos, tabelas de ICMS e configurações fiscais evitará essa rejeição e garantirá o processamento correto das suas notas fiscais.