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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_218.

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ". 

 

Compreendendo a rejeição


Essa rejeição acontece quando você tenta cancelar uma nota fiscal que já foi cancelada anteriormente. Isso significa que a NF-e que você está tentando cancelar já está com o status de "cancelada" na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Como resolver a rejeição?


Para resolver há algumas sugestões. Primeiro é necessário verificar o status da nota fiscal no seu sistema. Se ela já estiver com o status de "cancelada", não é necessário fazer mais nada.

Se a sua nota não estiver como "cancelada" no sistema e você precisa que esteja, siga os passos indicados abaixo:

  1. Faça o cancelamento pelo sistema. Caso precise de ajuda para executar a rotina, clique aqui;

  2. Feito isso, em vez de enviar o cancelamento à SEFAZ, faça a autorização manual da nota, informando o protocolo de cancelamento;Para isso, basta selecionar a nota com o botão direito do mouse, e selecionar a opção "Inserir dados de autorização da NF-e...".


O protocolo a ser informado nesse caso é o de cancelamento, e não o de autorização da NF-e.