Introdução
A Rejeição 270 é um erro que acontece na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o código do município de ocorrência do fato gerador do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é inválido ou não existe na base de dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O fato gerador é o evento que torna uma empresa obrigada a pagar um imposto. No caso do ICMS, o fato gerador geralmente ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor (emitente da nota). Por isso, o município do fato gerador é, na maioria das vezes, o município de origem da sua empresa.
Causa comum
Essa rejeição ocorre porque o código de município (que deve seguir o padrão do IBGE) que você informou no campo cMunFG do arquivo XML da nota não corresponde a um município válido. As causas mais comuns são:
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Erro de digitação: O código do IBGE do município de sua empresa foi digitado incorretamente no momento do cadastro.
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Código desatualizado: O código do município pode ter sido alterado pelo IBGE, e seu sistema continua usando um código antigo.
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Cadastro incorreto: O código do município de sua empresa está errado no cadastro do seu sistema.
Como resolver
A solução para a Rejeição 270 é corrigir o código do município de sua empresa no Bimer.
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Verifique o Código do IBGE: Acesse o site do IBGE e procure pelo código do seu município.
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Corrija o Cadastro: Acesse o cadastro em Configurador > Geral > Endereço > Cidades, e localize o município de sua empresa, abra o cadastro e confira o campo Código no IBGE.
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Atualize a informação: Acesse o cadastro de sua empresa em Configurador > Geral > Empresas. Abra o cadastro de sua empresa e confira na aba Cadastro > aba Geral, o campo Código no IBGE. Substitua o código de município incorreto pelo código do IBGE correto e salve a alteração.
Após corrigir a informação, refaça a emissão da nota fiscal. O sistema irá gerar a nota com o código correto, e a Sefaz a validará sem problemas.