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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_934.

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A rejeição 934 da SEFAZ, "Valor do ICMS Desonerado ou Motivo da Desoneração Não Informado", é um erro que pode acontecer ao emitir NF-e/NFC-e com determinadas Situações Tributárias de ICMS. Este artigo detalha as causas dessa rejeição e fornece um guia passo a passo para solucioná-la no sistema Bimer ERP da Alterdata.


Índice






Compreendendo a Rejeição



A rejeição 934 ocorre quando você emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) utilizando as Situações Tributárias de ICMS (CST) 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90, e não informa o valor do ICMS desonerado ou o motivo da desoneração. A SEFAZ exige essas informações para validar a correta aplicação da desoneração do ICMS.


Solução



A aplicação da desoneração de ICMS no Bimer varia conforme o CST e situações específicas por empresa. Para configurar corretamente, identifique o cenário aplicável e siga as orientações detalhadas abaixo:


Considerações



A rejeição 934 é uma imposição da SEFAZ para garantir a conformidade fiscal na emissão de NF-e/NFC-e com ICMS desonerado. Ao seguir os passos detalhados neste artigo, você poderá corrigir essa rejeição de forma eficiente no Bimer ERP.