Introdução
A Rejeição 209 é um erro que ocorre na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente, ou seja, de quem está emitindo a nota, não é válida junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. A IE é um registro único que identifica a empresa como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Causas comuns
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Existem algumas razões para a IE ser considerada inválida, como:
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Inscrição inválida no cadastro da Sefaz: A IE informada no documento fiscal eletrônico pode estar diferente do que consta no cadastro do órgão regulador.
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IE cancelada, baixada ou suspensa: Se a Inscrição Estadual do emitente não estiver ativa, a nota fiscal será rejeitada.
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Como resolver
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Verifique a IE no Bimer: Confira se a Inscrição Estadual cadastrada na sua empresa emitente é a mesma que consta na Sefaz, acessando o caminho: Configurador > Geral > Empresas > Edite a empresa emitente > aba Geral > Campo: “Inscrição Estadual”.
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Consulte o Sintegra: Acesse o site do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) para validar sua Inscrição Estadual. Esta é uma das formas mais seguras de confirmar se a sua inscrição está ativa e correta. http://www.sintegra.gov.br
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Entre em contato com a Sefaz: Se a sua IE estiver suspensa, baixada ou cancelada, será preciso regularizar a situação junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.
Ao seguir esses passos, você conseguirá identificar o motivo do erro e corrigir as informações necessárias para emitir a nota fiscal sem a rejeição 209.