A rejeição 358 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação indireta que você está emitindo faz referência a uma chave de acesso (de outra NF-e, geralmente a de remessa com fim específico de exportação) que foi cancelada ou denegada pela Sefaz.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A rejeição 358 Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta cancelada ou denegada ocorre pois na operação de exportação indireta, a empresa que está exportando (o "exportador") vende a mercadoria para outra empresa no Brasil (o "intermediário"), que, por sua vez, é responsável por efetivamente exportar o produto. A primeira nota (remessa com fim específico) deve ser referenciada na segunda nota (exportação propriamente dita). A rejeição indica que a chave da primeira nota não é mais válida no sistema da Sefaz.
Solução
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Verifique a situação da NF-e referenciada: Acesse o portal da Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado ou o portal nacional da NF-e e consulte a chave de acesso da nota fiscal de remessa original. Confirme se ela foi de fato cancelada ou denegada.
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Utilize uma NF-e válida: Se a nota original estiver inválida, você precisará:
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Garantir que a operação de remessa tenha uma nota fiscal eletrônica autorizada e válida.
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Corrigir a informação no seu sistema, inserindo a chave de acesso da NF-e de remessa correta (que esteja autorizada).
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Entre em contato com o responsável: Caso a nota referenciada tenha sido emitida por outro participante da operação (por exemplo, o intermediário), você precisará contatá-lo para obter a chave de acesso da nota correta e autorizada, ou para que ele regularize a situação da nota original, se aplicável.
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Reemita a NF-e atual: Após inserir a chave de acesso correta no grupo de Exportação Indireta do seu sistema, tente emitir a NF-e novamente.