#Erp4Me

BIMER_NFE_REJEIÇÃO_233.

Motivo:

233 - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada é causada quando informado Inscrição Estadual para o destinatário da NF-e, mas que o mesmo não possui IE e por isso não deve ser informado.

Solução:

  1. Primeiramente deve-se fazer uma consulta no site do SINTEGRA ( http://www.sintegra.gov.br/ ) a fim de confirmar a situação do cliente quanto a Inscrição Estadual. A consulta pode ser feita pelo CNPJ.

  2. Ao confirmar a situação do cliente, se realmente não houver inscrição estadual para o mesmo, deve-se ajustar o cadastro no sistema Bimer. 

  3. Para isso acesse o módulo Cadastro de Pessoas e abra a categoria Clientes. Em seguida localize o cadastro do cliente/destinatário da NF-e e clique em Editar.

  4. Em seguida, na aba 

    Endereços...

     clique em 

    Editar 

    e na tela seguinte, na aba 

    Dados 

    marque a opção 

    Não contribuinte

     e deixe o campo de 

    Inscrição Estadual vazio

    . Clique em 

    OK 

    para salvar a alteração e em seguida em 

    Gravar 

    para finalizar as alterações no cadastro do cliente.

  5. Caso o módulo  Faturamento  tenha ficado aberto durante esta alteração feita no cadastro do cliente, é preciso que seja fechado. Em seguida abra o módulo Faturamento e  reenvie  NF-e para a SEFAZ. Espera-se que a mesma seja autorizada.