Motivo:
A 233 - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada é causada quando informado Inscrição Estadual para o destinatário da NF-e, mas que o mesmo não possui IE e por isso não deve ser informado.
Solução:
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Primeiramente deve-se fazer uma consulta no site do SINTEGRA ( http://www.sintegra.gov.br/ ) a fim de confirmar a situação do cliente quanto a Inscrição Estadual. A consulta pode ser feita pelo CNPJ.
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Ao confirmar a situação do cliente, se realmente não houver inscrição estadual para o mesmo, deve-se ajustar o cadastro no sistema Bimer.
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Para isso acesse o módulo Cadastro de Pessoas e abra a categoria Clientes. Em seguida localize o cadastro do cliente/destinatário da NF-e e clique em Editar.
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Em seguida, na aba
Endereços...
clique em
Editar
e na tela seguinte, na aba
Dados
marque a opção
Não contribuinte
e deixe o campo de
Inscrição Estadual vazio
. Clique em
OK
para salvar a alteração e em seguida em
Gravar
para finalizar as alterações no cadastro do cliente.
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Caso o módulo Faturamento tenha ficado aberto durante esta alteração feita no cadastro do cliente, é preciso que seja fechado. Em seguida abra o módulo Faturamento e reenvie a NF-e para a SEFAZ. Espera-se que a mesma seja autorizada.