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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_326.

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 326: CPF do destinatário já autorizado para download".

Compreendendo a rejeição


Essa rejeição ocorre quando você inclui o CPF do próprio destinatário (o seu cliente) na lista de "Pessoas Autorizadas a Fazer o Download do XML" (tag: <autXML>) do documento fiscal.
O sistema da Sefaz detecta que o CPF que você está listando para download é o mesmo CPF que consta no campo destinatário da nota .

Por que isso é um erro?

Por padrão legal, o destinatário já possui autorização automática para fazer o download do XML da nota fiscal que foi emitida para ele. Portanto, não é necessário e nem permitido incluí-lo novamente no campo de autorização de terceiros. A Sefaz entende isso como uma redundância ou erro de preenchimento.


Como resolver a rejeição?


Para resolver a questão é necessário verificar a pessoa informada no Bimer para realizar o download do seu XML. Para isso:

  • Acesse Configurador / Faturamento / NF-e / XML;

  • No quadro "Autorização de acesso ao XML da NF-e"  verifique se não foi informado o próprio destinatário do documento;

  • Faça o ajuste;

  • Reenvie a nota fiscal.