Ao emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e) através do sistema Bimer, você pode se deparar com a rejeição "573: Duplicidade de Evento". Essa mensagem indica que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identificou a tentativa de registro de um evento (como cancelamento ou carta de correção) que já foi previamente autorizado em seus sistemas para a respectiva Nota Fiscal Eletrônica. Compreender a causa dessa rejeição e saber como proceder no Bimer é crucial para garantir a validade fiscal de suas operações.
Índice
Compreenda a Rejeição
A rejeição 573 ocorre quando a SEFAZ detecta que um evento referente a uma NF-e já foi processado e autorizado anteriormente. Os eventos mais comuns que podem gerar essa rejeição são:
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Cancelamento de NF-e: Quando uma solicitação de cancelamento para uma nota já foi aceita e registrada pela SEFAZ.
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Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Quando uma correção para uma nota já foi autorizada e vinculada à NF-e original.
A SEFAZ mantém um registro de todos os eventos autorizados para cada NF-e. Ao tentar registrar um evento duplicado, o sistema da SEFAZ impede essa ação para evitar inconsistências e garantir a integridade dos dados fiscais.
Solução
A forma de solucionar a Rejeição 573 no sistema Bimer varia um pouco dependendo do tipo de evento (cancelamento ou carta de correção):
Para Cancelamento de NF-e:
1 - Consulta na SEFAZ: Acesse o Portal da NF-e através do seguinte endereço: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
2 - Informe a Chave de Acesso: Digite a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica para a qual o cancelamento foi rejeitado.
3 - Localize o Protocolo de Autorização: Na seção "Situação atual" ao final da página, procure e copie o número do protocolo de autorização do cancelamento.
4 - Autorização Manual no Bimer:
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Acesse o módulo de Faturamento no sistema Bimer.
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Localize a NF-e em questão.
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Clique com o botão direito do mouse sobre a nota.
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Selecione a opção "Inserir dados de autorização de NF-e".
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Na janela que se abrirá, informe a data de autorização (geralmente a data em que o protocolo foi gerado) e cole o protocolo de cancelamento copiado do site da SEFAZ.
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Clique em Confirmar para finalizar o processo de autorização manual no Bimer.
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Para Carta de Correção Eletrônica (CC-e):
1 - Verificação na SEFAZ: Acesse o Portal da NF-e ( Portal da Nota Fiscal Eletrônica ) e consulte a chave de acesso da NF-e. Verifique na seção de eventos se a Carta de Correção consta como autorizada .
2 - Reenvio (se necessário):
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Caso a CC-e não esteja autorizada na SEFAZ: Se, ao consultar a NF-e no site da SEFAZ, a Carta de Correção não constar como autorizada, e no sistema Bimer estiver com o status de rejeitada, tente reenviar a Carta de Correção novamente para a SEFAZ através do módulo de faturamento do Bimer.
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Considerações
Seguindo este passo a passo, você será capaz de solucionar a rejeição "573 - Duplicidade de Evento" no sistema Bimer, seja para cancelamentos ou cartas de correção. Ao verificar a situação diretamente na SEFAZ e inserir as informações corretas no sistema, você garante que os eventos sejam registrados de forma adequada