Introdução
Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 330: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima".
Compreendendo a rejeição
AFRMM significa Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Este é um tributo federal pago sobre o valor do frete do transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre) de cargas descarregadas em portos brasileiros.
Esta rejeição ocorre quando você está emitindo uma NF-e de Importação, indicou nos dados de importação (tag: <DI> ) que o meio de transporte é marítimo, mas deixou de informar o valor correspondente ao AFRMM no campo específico (tag: <vAFRMM> ).
O fisco exige este valor para que a base de cálculo de impostos como ICMS e IPI na importação esteja correta e completa.
Como resolver a rejeição?
Para resolver a rejeição:
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Acesse o Faturamento e localize a nota gerada a partir da sua Declaração de Importação;
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Acesse o item, vá até a aba "Exterior" e informe o valor no campo Vl. AFRMM;
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Preencha corretamente o valor;
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Aproveite para verificar os outros dados se estão corretos para não retornar com outra rejeição;
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Repita o processo com os outros itens da nota;
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Reenvie a nota fiscal.