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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_330.

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 330: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima".

Compreendendo a rejeição


AFRMM significa Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Este é um tributo federal pago sobre o valor do frete do transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre) de cargas descarregadas em portos brasileiros.

Esta rejeição ocorre quando você está emitindo uma NF-e de Importação,  indicou nos dados de importação (tag: <DI> ) que o meio de transporte é marítimo, mas deixou de informar o valor correspondente ao AFRMM no campo específico (tag: <vAFRMM> ).

O fisco exige este valor para que a base de cálculo de impostos como ICMS e IPI na importação esteja correta e completa.


Como resolver a rejeição?


Para resolver a rejeição:

  • Acesse o Faturamento e localize a nota gerada a partir da sua Declaração de Importação;

  • Acesse o item, vá até a aba "Exterior" e informe o valor no campo Vl. AFRMM;

  • Preencha corretamente o valor;

  • Aproveite para verificar os outros dados se estão corretos para não retornar com outra rejeição;

  • Repita o processo com os outros itens da nota;

  • Reenvie a nota fiscal.