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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_865.

Introdução


A emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um processo essencial para a conformidade fiscal das empresas. No entanto, é comum ocorrerem rejeições por parte da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) devido a inconsistências nos dados informados. Uma dessas rejeições, a de código 865, tornou-se particularmente relevante com a recente Nota Técnica NT-2025.001 V.1.00, que implementou novas regras de validação.

Esta rejeição, com a descrição "Total dos pagamentos menor que o total da nota", ocorre quando o somatório dos valores declarados nos campos de pagamento (vPag) é inferior ao valor total da NF-e (vNF). O objetivo desta validação é garantir a integridade e a precisão das informações financeiras, evitando fraudes e divergências fiscais.


O que é a rejeição 865?


A rejeição 865 é uma validação da SEFAZ que verifica se o total de pagamentos registrados na NF-e é igual ao valor total da nota. A partir da Nota Técnica NT-2025.001, essa validação foi aprimorada, exigindo que o valor total de todos os pagamentos (seja à vista, a prazo, em dinheiro, cartão, etc.) corresponda exatamente ao valor total do documento fiscal.

Anteriormente, a SEFAZ não realizava essa validação de forma tão rigorosa, permitindo que as notas fossem autorizadas mesmo com pequenas divergências. Com a nova norma, o sistema da SEFAZ realiza uma checagem mais apurada, comparando o campo <vNF> com o somatório dos valores presentes na tag <vPag>.

Se, por exemplo, o valor total da sua nota for de R$ 1.000,00, mas o somatório dos pagamentos informados for de R$ 990,00, a nota será rejeitada com o código 865.

Como resolver a rejeição?


A solução mais eficaz e definitiva para essa rejeição é a atualização do seu sistema Bimer para uma versão que já contemple as regras da NT-2025.001 V.1.00. É necessário que a versão do seu sistema seja igual ou superior à 11.02.00.03.