#Erp4Me

BIMER_NFE_REJEIÇÃO_211.


A Rejeição 211: "IE do substituto inválida" ocorre na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando a Inscrição Estadual (IE) do substituto tributário está incorreta ou não corresponde aos dados do cadastro da Sefaz (Secretaria da Fazenda).

Índice




Compreendendo a Rejeição


A  Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com Origem no Rio Grande do Sul com Destino para Goiás. Por um erro no sistema, foi informada IE do Substituto Tributário para Minas Gerais. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 211, pois as regras de validação da IEST de Minas Gerais é diferente das regras de validação de Goiás, UF do Destinatário.


Causas Comuns


  1. Erro de digitação: A causa mais frequente.

  2. IE inativa ou suspensa: A Inscrição Estadual pode ter sido cancelada ou suspensa pela Sefaz.

  3. Dados divergentes: As informações da IE não correspondem ao CNPJ ou à razão social do substituto.


Solução


  1. Verifique a IE: Confirme a Inscrição Estadual do substituto tributário. Um simples erro de digitação pode ser a causa. A melhor forma de fazer isso é consultando diretamente no site do SINTEGRA ou da SEFAZ do estado.

  2. Ajuste os dados: Com a IE correta em mãos, acesse o módulo Cadastro de Pessoa > Localize o destinatário. Corrija a Inscrição Estadual e garanta que ela esteja de acordo com a UF (Unidade Federativa) informada.

  3. Reenvie a NF-e: Depois de fazer a correção, basta reenviar a nota fiscal para processamento.