A Rejeição 211: "IE do substituto inválida" ocorre na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando a Inscrição Estadual (IE) do substituto tributário está incorreta ou não corresponde aos dados do cadastro da Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Índice
Compreendendo a Rejeição
A Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com Origem no Rio Grande do Sul com Destino para Goiás. Por um erro no sistema, foi informada IE do Substituto Tributário para Minas Gerais. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 211, pois as regras de validação da IEST de Minas Gerais é diferente das regras de validação de Goiás, UF do Destinatário.
Causas Comuns
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Erro de digitação: A causa mais frequente.
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IE inativa ou suspensa: A Inscrição Estadual pode ter sido cancelada ou suspensa pela Sefaz.
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Dados divergentes: As informações da IE não correspondem ao CNPJ ou à razão social do substituto.
Solução
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Verifique a IE: Confirme a Inscrição Estadual do substituto tributário. Um simples erro de digitação pode ser a causa. A melhor forma de fazer isso é consultando diretamente no site do SINTEGRA ou da SEFAZ do estado.
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Ajuste os dados: Com a IE correta em mãos, acesse o módulo Cadastro de Pessoa > Localize o destinatário. Corrija a Inscrição Estadual e garanta que ela esteja de acordo com a UF (Unidade Federativa) informada.
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Reenvie a NF-e: Depois de fazer a correção, basta reenviar a nota fiscal para processamento.