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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_220.

Introdução


A Rejeição 220 é um erro comum que ocorre ao tentar cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o pedido de cancelamento é enviado após o prazo máximo previsto na legislação.

Causa comum


A legislação nacional estabelece um prazo de 24 horas a partir da autorização de uso da NF-e para que o contribuinte possa solicitar o cancelamento. Quando o pedido é feito depois desse período, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) rejeita a solicitação com o código 220.


Como Resolver


Como o prazo legal foi ultrapassado, o cancelamento tradicional não é mais uma opção. As alternativas são:

  • Cancelamento Extemporâneo: Alguns estados permitem o cancelamento de uma NF-e após o prazo de 24 horas. Para isso, é necessário seguir um processo administrativo específico, geralmente envolvendo o pagamento de uma taxa e a emissão de uma NF-e de cancelamento extemporâneo. As regras variam por estado, por isso, é fundamental verificar a legislação da sua Sefaz.

    • Observação: Embora seja uma opção, não é um processo automático. A aprovação depende da análise da Sefaz.

  • NF-e de Devolução: Se a mercadoria foi enviada ao destinatário e ele a recusou ou devolveu, a solução mais comum é emitir uma NF-e de devolução. Essa nota anula a operação de venda original.

A melhor alternativa dependerá da situação específica da sua NF-e.