Esta rejeição 732 - CFOP de operação interestadual ocorre quando utilizamos uma CFOP interestadual em uma emissão dentro do estado ou exterior.
CFOP com início:
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1 - Compras referentes à operações dentro do estado
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2 - Compras referentes à operações fora do estado
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3 - Importação
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5 - Vendas referentes à operações dentro do estado
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6 - Vendas referentes à operações fora do estado
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7 – Exportação
Desta forma, quando enviado um documento para SEFAZ cujo a Origem e Destino é o mesmo Estado, deverá ser utilizado a CFOP com início 1 ou 5.
Como resolver no sistema Bimer ERP Alterdata:
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Verifique no Faturamento, ao lado do nome da empresa emissora a qual UF ela pertence.
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Após informar o destinatário na nota, clique na aba "Endereço" e será apresentado o endereço do destinatário.
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Em seguida, ao inserir o produto na nota, verifique qual CFOP é apresentada no campo CFOP.
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Neste caso, foi realizado uma venda com origem e destino RJ, desta forma não poderá ser utilizado uma CFOP com início 6, então modifique para a CFOP correta (início 5) e reenvie a nota.
A CFOP é de responsabilidade da empresa emissora da NF-e, em casos de dúvidas sobre qual CFOP utilizar, consulte sua contabilidade.
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Para configurar o sistema com a CFOP correta, caso o sistema esteja buscando a CFOP indevida, deverá ser verificado no cadastro da Operação e cálculo de ICMS.
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Acesse o Configurador Bimer >> Estoque >> Operação, localize a operação utilizada, abra a mesma, clique na aba Documento > CFOP.
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Verifique se a CFOP está inserida corretamente, nos campos correspondentes à CFOP.
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Para localizar o Cálculo de ICMS, acesse Configurador Bimer >> Estoque >> Tributos >> Cálculo de ICMS, localize o cálculo de acordo com a origem, destino e CFOP informados no documento.
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Ao clicar em Editar no cálculo de ICMS correspondente a este documento, será apresentado uma janela onde pode-se modificar a CFOP para a correta.