Introdução
A Rejeição 271 ocorre quando o código do município do fato gerador do ICMS informado na nota fiscal não pertence ao mesmo estado (UF) do emitente da nota.
O fato gerador do ICMS é o momento em que a operação de circulação de mercadoria acontece. Na maioria das operações, o fato gerador ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento do emitente. Por isso, o município do fato gerador deve ser o mesmo município onde a sua empresa está localizada.
Causa comum
Essa rejeição é um alerta de que as informações de endereço no seu sistema estão inconsistentes. A Sefaz percebe que:
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O CNPJ do emitente pertence a um estado (UF) X.
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O código do município do fato gerador que você informou pertence a um estado Y.
Essa divergência de informações causa a rejeição, pois a Sefaz espera que a operação seja gerada no mesmo estado de origem da empresa. Isso pode acontecer por:
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Erro de cadastro: O código do município do fato gerador está incorreto no seu sistema.
Como resolver
A solução para a Rejeição 271 é simples e direta:
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Verifique o Código do IBGE: Acesse o site do
IBGE
e procure pelo código do seu município.
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Corrija o Cadastro: Acesse o cadastro em Configurador > Geral > Endereço > Cidades, e localize o município de sua empresa, abra o cadastro e confira o campo Código no IBGE.
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Atualize a informação: Acesse o cadastro de sua empresa em Configurador > Geral > Empresas. Abra o cadastro de sua empresa e confira na aba Cadastro > aba Geral, o campo Código no IBGE. Substitua o código de município incorreto pelo código do IBGE correto e salve a alteração.
Após fazer a correção, salve as informações e tente emitir a nota fiscal novamente.