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F1223 - Importação de terceiro zerado para CT-e - Prosoft Fiscal

F1223 - Importação de terceiro zerado para CT-e

Sumário

Sistema:  Analisador Fiscal (ANF - GID)

Contexto:  Este artigo contém as instruções sobre a importação de terceiro zerado para CT-e no analisador fiscal.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

1- O Sitema ANF importa conhecimentos de transporte cancelados com o terceiro zerado, a importação é realizada desta maneira pois, segundo o manual do SPED Fiscal documentos cancelados não devem informar o participante.

Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo

(código “03”) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegado (código “04”), preencher somente os campos

REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CTE.”

“Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.3

Atualização: 14 de outubro de 2019”

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