F1223 - Importação de terceiro zerado para CT-e
Sumário
Sistema: Analisador Fiscal (ANF - GID)
Contexto: Este artigo contém as instruções sobre a importação de terceiro zerado para CT-e no analisador fiscal.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- O Sitema ANF importa conhecimentos de transporte cancelados com o terceiro zerado, a importação é realizada desta maneira pois, segundo o manual do SPED Fiscal documentos cancelados não devem informar o participante.
“Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo
(código “03”) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegado (código “04”), preencher somente os campos
REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CTE.”
“Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.3
Atualização: 14 de outubro de 2019”