F339 - Demais Assuntos - Como corrigir a inconsistência: Se houver documentos informados no bloco C, estes deverão ser informados no bloco E ao validar COTEPE-DF
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este documento tem o objetivo de auxiliar na correção do erro que ocorre na validação do COTEPE-DF (livro Eletrônico): Se houver documentos fiscais informados no Bloco C, estes deverão ser informados no Bloco E. Se houver registros E025, E055, E085, E105,E120 ou E140 informados, então é obrigatório informar o E310. Registro: E990 - Encerramento do Bloco E. Campo: 1 - Texto fixo contendo "E990".
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Empresas
O erro ocorre pois a empresa é do Simples Nacional porém no cadastro da empresa alguns dados estão incorretos e que fazem consistência direta para a geração do registro E310.
1- Acesse Parâmetros Gerais> Cadastros> Cadastro de Empresas
2- Não forme o código da Empresa que apresentou erro na validação do arquivo
3- Clique na guia Fiscal, guia Federal
4- Vincule o regime tributário como Simples Nacional
5- Clique na guia Estadual
6- Informe o Tratamento Fiscal e vincule o recolhimento de ICMS como Mensal
7- Salve o cadastro da Empresa
Escrituração
1- Acesse Fiscal> Documentos Entradas e Saídas> Escrituração
2- Acesse as notas, informe o valor de ICMS e Salve
Importante: Se no cadastro da Empresa o recolhimento de ICMS for NÃO Recolhe não será possível inserir os valores de ICMS na escrituração.
3- Gere o arquivo novamente e faça a validação