Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Para as empresas sem Fins Lucrativos devo ter um regime de tributação como Isenta ou Imune. Este artigo tem como objetivo orientar sobre regime de tributação para empresas sem fins lucrativos
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Regime Tributário
Considerando o disposto na letra C do § 2º do artigo 12º da Lei 9532/97 que ao definir as condições para o gozo da imunidade das Entidades Sem Fins Lucrativos obriga a manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que asseguram a respectiva exatidão, entende-se que estão (Também) sujeitas á tributação pela sistemática do Lucro Presumido, Real Trimestral ou Real Estimativa Mensal.
Deve verificar o regime de tributação a ser adotado, já que a legislação informa que a empresa deve adotar o Regime de Lucro Presumido, Real Trimestral ou Real por Estimativa.