F996- Código FCI na escrituração fiscal
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções para realizar o preenchimento do Código FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) na Escrituração de notas de entrada e saídas.
Informações Adicionais: O campo Código FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) na escrituração será habilitado para preencher quando no campo ST. de ICMS dentro do item iniciar com 3, 5 e 8 e assim deverá ser preenchido quando a operação for interestadual e o produto movimentado for de origem nacional com conteúdo de importação.
Resolução
Escrituração
1- Acesse: Fiscal > Documentos de Entradas e Saídas > Escrituração
O campo somente será habilitado caso o campo ST seja preenchido com códigos iniciados com 3, 5 e 8.
2- É possível selecionar o código que está vinculado às notas escrituradas para o fornecedor/cliente no mês da data de escrituração digitada, clique no botão [..] e será demonstrado o FCI a ser utilizado.
O código FCI é válido para o produto por todo o mês em que ele for gerado, sendo assim, após escriturar a primeira nota para o fornecedor/cliente, todas as vezes que este item for selecionado em uma escrituração, o Código FCI será sugerido automaticamente no campo, no entanto, se por algum motivo o Código FCI apresentado não for o código que está vinculado na nota fiscal, é possível digitar novamente o código ou ainda selecionar o que está vinculado às notas escrituradas para o fornecedor/cliente no mês da data de escrituração digitada.
Para maiores informações, acesse: F995- Alteração/inclusão em lote do código FCI