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F1332 - Demais Assuntos - Não regrava alíquota de PIS/COFINS para notas de saída - Prosoft Fiscal

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo contém as instruções sobre a verificação a ser feita, quando ao processar a gravação de campos SPED PIS/COFINS para notas de saída, as alíquotas não são aplicadas corretamente na escrituração.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Para que as alíquotas sejam regravadas na escrituração, o Cadastro de Empresas deverá estar devidamente preenchido

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

2- Verifique se o Regime Tributário vai estar informado corretamente nas aba: Fiscal e Contábil

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3- Na aba Fiscal > Estadual, o Processamento de Dados deve sempre estar marcado com a opção: Escritura Livros e Emite Notas 

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4- Após ajustar devidamente o cadastro de empresas, realize novamente a gravação de campos SPED PIS/COFINS. Em caso de dúvidas, acesse os artigos abaixo: 

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F770-Gravação de campos SPED PIS/COFINS – lucro presumido

F783-Gravação de campos Sped Pis/Cofins - Lucro Real Cumulativo

F27-Gravação de campos Sped PIS/COFINS – Lucro Real Não Cumulativo