F1335 - Demais Assuntos - Cupom não é referenciado à nota fiscal, na escrituração, e não apresenta a data do cupom referenciado na análise do GID.
Sumário
Sistema: Gestão da Informação Digital
Contexto: Este artigo tem o objetivo de orientar o cliente sobre a não importação da data do cupom referenciado à nota, na análise do GID, e consequentemente, a não integração do cupom referenciado à nota na escrituração.
Informações Adicionais: Não há.
Resolução
Análise
1 - Acesse: Gestão da Informação Digital > Documentos Fiscais > Análise
Ao importar o arquivo XML e seu respectivo cupom referenciado, o sistema não apresenta a data do cupom na análise, e consequentemente, não integra o cupom referenciado para a escrituração.
Número da nota 42299, número do cupom referenciado 49092.
Na consulta do cupom fiscal 49092, é possível verificar que o número do ECF importado pelo arquivo, é o número 4.
Ao consultarmos o XML da nota 42299, verificamos que na TAG <nECF> o número do ECF é o 3, para o cupom 49092.
Devido a divergência de informações entre os arquivos, o sistema não importa a data do cupom referenciado à nota e consequentemente, não integra o cupom referenciado para a escrituração.
Para que as informações sejam importadas e integradas corretamente, é necessário que em ambos os arquivos, o número do ECF estejam iguais.