Objetivo: Este artigo contém as instruções de como gerar o arquivo PER/ DCOMP com notas de transferência de créditos de IPI com os registro de livros de entrada (Registro R11) e o Ressarcimento de crédito (Registro R13)
Resolução
Passo 1: Ajuste no Tipo de Nota Associada (Escrituração Fiscal)
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Acesse a rotina no menu: Fiscal > Documentos de Entradas e Saídas > Escrituração.
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Informe o código da Empresa e localize a nota fiscal de entrada correspondente.
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No cadastro/lançamento da nota, localize o campo Tipo de Nota Associada.
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Garanta que ambas as opções a seguir estejam devidamente selecionadas/marcadas:
Ressarcimento de IPI
Transferência de Crédito
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Salve as alterações efetuadas no documento fiscal.
Passo 2: Consulta as notas de entrada com valores de IPI
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Acesse a rotina no menu: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > PERD/COMP.
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Seleciono a opção Seleciono NF’s Entrada
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Informe o código da Empresa o período e localize a nota fiscal de entrada correspondente.
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Nesta tela posso marcar e desmarcar as notas fiscais de entrada com Ressarcimento IPI para serem geradas no arquivo e clicar em Salvar.
Passo 3: Verificação das Diretrizes e Regras de Negócio
Antes de prosseguir para a geração do arquivo, observe o comportamento e os requisitos do sistema quanto aos registros R11 e R13:
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Notas Desmembradas / Desdobradas (Registro R13) |
Caso a nota fiscal possua desdobramentos na escrituração, o sistema consolida automaticamente os lançamentos por número de nota e CFOP. É gerado um único Registro R13 contendo o somatório dos valores totais, IPI destacado e IPI creditado. |
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Consistência de Valores (Registro R11 x R13) |
O valor total do IPI creditado informado nas notas de entrada (Registro R13) deve corresponder exatamente ao somatório apurado no Livro RAIPI (Registro R11). |
Passo 4: Geração e Validação do Arquivo PER/DCOMP
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Após validar e conferir os lançamentos da escrituração, acesse a opção Gera Reg. Entrada
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Proceda com a Geração do arquivo conforme tela abaixo.
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Compatibilidade: O arquivo pela rotina PER/DCOMP é único e atende perfeitamente tanto à validação no programa desktop (PGD PER/DCOMP) quanto no portal e-CAC (PER/DCOMP Web).