Contexto:
Para realizar a escrituração de notas de serviço de bens imóveis, é necessário informar o Código Indicador de Operação. Composto por seis dígitos, esse código define o local, o responsável e a natureza tributária de cada operação (IBS/CBS), com base no art. 11 da LC 214/2025. O foco da norma é a tributação no destino, substituindo a complexidade do antigo modelo de ISS/ICMS para indicar se a operação é tributada localmente, fora do domicílio, isenta ou imune.
Para atender a essa necessidade, incluímos em nosso sistema a tabela de Indicadores de Operação.
1º Acesso:
Em Fiscal> Tabelas> Tabela de Indicadores de Operação, serão apresentados os códigos definidos pela Anexo VII-IndOp_IBS CBS_V1.00.00, Norma Técnica 005.
2º Edição:
Ao acessar a tabela, poderá incluir novos códigos ou editar.
Os campos obrigatórios estarão sinalizados em verde.
Importante destacar que não será possível excluir nenhum código. Para determinar que o código não é mais válido deve-se preencher a data fim de validade.