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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_215_IE.


A rejeição 215 - O elemento 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:IE' é inválido" indica que há uma inconsistência na Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário ou emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado.

Índice


 


Compreendendo a Rejeição


A Rejeição ocorre quando a SEFAZ não reconhece ou encontrou algum problema com o número de Inscrição Estadual que você informou para a empresa que está recebendo a mercadoria ou o serviço.


Possíveis causas para essa rejeição:


  • Erro de digitação: O número da Inscrição Estadual foi digitado incorretamente.

  • Inscrição Estadual inexistente: A empresa destinatária não possui Inscrição Estadual.

  • Inscrição Estadual suspensa, cancelada ou baixada: A Inscrição Estadual informada já foi desativada pela SEFAZ.

  • Inscrição Estadual pertencente a outro estado: Você informou uma IE de um estado diferente daquele em que o destinatário está registrado.


Solução



  1.  Localizando o destinatário da nota:

    • Acesse o módulo Faturamento >> Localize a nota e verifique o destinatário para qual esta nota está sendo emitida.


      2. Corrigindo o cadastro do cliente:


    • Acesse o módulo Pessoa >> Clientes >> Localize o destinatário da nota e edite o cadastro. Para verificar a IE do emitente: Configurador >> Geral >> Empresas.

    • Clique em Endereços >> Editar, no campo "Inscrição Estadual" informe o número do documento e o tipo de contribuição de ICMS, em casos de dúvidas poderá consultar a inscrição estadual e o tipo de contribuição do destinatário acessando o site do SINTEGRA ou contatar o destinatário, dê ok e clique em Salvar.

    • Reinicie o Faturamento e reenvie a nota.

    • Se a rejeição persistir mesmo após informar a inscrição estadual correta, solicite ao destinatário que mantenha contato com a SEFAZ para verificar se há alguma irregularidade.