A rejeição 215 - O elemento 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:IE' é inválido" indica que há uma inconsistência na Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário ou emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A Rejeição ocorre quando a SEFAZ não reconhece ou encontrou algum problema com o número de Inscrição Estadual que você informou para a empresa que está recebendo a mercadoria ou o serviço.
Possíveis causas para essa rejeição:
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Erro de digitação: O número da Inscrição Estadual foi digitado incorretamente.
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Inscrição Estadual inexistente: A empresa destinatária não possui Inscrição Estadual.
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Inscrição Estadual suspensa, cancelada ou baixada: A Inscrição Estadual informada já foi desativada pela SEFAZ.
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Inscrição Estadual pertencente a outro estado: Você informou uma IE de um estado diferente daquele em que o destinatário está registrado.
Solução
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Localizando o destinatário da nota:
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Acesse o módulo Faturamento >> Localize a nota e verifique o destinatário para qual esta nota está sendo emitida.
2. Corrigindo o cadastro do cliente:
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Acesse o módulo Pessoa >> Clientes >> Localize o destinatário da nota e edite o cadastro. Para verificar a IE do emitente: Configurador >> Geral >> Empresas.
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Clique em Endereços >> Editar, no campo "Inscrição Estadual" informe o número do documento e o tipo de contribuição de ICMS, em casos de dúvidas poderá consultar a inscrição estadual e o tipo de contribuição do destinatário acessando o site do SINTEGRA ou contatar o destinatário, dê ok e clique em Salvar.
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Reinicie o Faturamento e reenvie a nota.
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Se a rejeição persistir mesmo após informar a inscrição estadual correta, solicite ao destinatário que mantenha contato com a SEFAZ para verificar se há alguma irregularidade.
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