A Rejeição 215: O elemento 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:pMVAST' é inválido, está relacionada ao campo pMVAST e indica um erro no preenchimento das informações de Substituição Tributária (ST) da sua nota fiscal.
Índice
Compreendendo a Rejeição
A rejeição 215: O elemento 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:pMVAST' ocorre porque o campo pMVAST (Percentual da Margem de Valor Agregado - MVA ou IVA), usado no cálculo da Substituição Tributária (ST), não está em conformidade com o formato exigido pela Sefaz.
Solução
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Reenviei a NF-e recalculando a chave de acesso:
Clique para enviar a nota e marque no ícone de chave a checkbox para recalcular a chave de acesso e envie.
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Verifique o CST/CSOSN:
Certifique-se de que você está usando o CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) correto para Substituição Tributária. A rejeição 215 só ocorre se você estiver usando um código que exige o preenchimento do MVA. Se a operação não tem ST, verifique se o CST/CSOSN não foi configurado erroneamente para um código de ST (como 10, 30, 70, ou CSOSN 201, 202).
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Verifique se a alíquota de MVA informada está correta: Configurador / Estoque / Tributos / Cálculo de ICMS / Aba Substituição tributária/Antecipação de ICMS-ST / Campo "Alíquota de lucro (MVA).
Caso utilize MVA por classificação fiscal: Configurador / Estoque / Tributos / Classificação Fiscal / Selecione a Classificação Fiscal / aba Subst. Tributária interna / Campo Al. de lucro (MVA).
Você pode verificar mais detalhes sobre cálculo de ICMS-ST por MVA clicando aqui.