A Rejeição 215: O elemento 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:xPed' é inválido indica que há uma inconsistência no número do pedido de compra/venda vinculado a NF-e.
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Compreendendo a Rejeição
A rejeição 215 - O elemento 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:xPed' é inválido ocorre porque o campo xPed no arquivo XML da NF-e não está em conformidade com as regras estabelecidas pela Sefaz (Secretaria da Fazenda).
O problema mais comum é que o campo excede o limite de caracteres permitido. Também não é permitido caracteres alfanuméricos, somente numéricos.
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Regra da Sefaz: O campo xPed só permite o preenchimento de no máximo 15 caracteres.
Se o número do pedido que você digitou no Bimer for maior que 15 caracteres, a Sefaz rejeita a nota eletrônica por considerar o valor "inválido".
Solução
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Abra o Pedido vinculado a nota e verifique se o nome está em conformidade com as regras da SEFAZ (apenas números, no máximo 15 caracteres) e ajuste.
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Também pode ser desmacada a configuração para levar o número do pedido na NF-e: Configurador / Faturamento / NFe / Complementar / desmarque a checkbox "Preencher Nr. pedido do cliente na geração do XML".