C2016-Cálculo do Lucro Real Estimado- Origem dos valores da integração de valores de retenção
Este artigo tem como objetivo orientar na conferência dos valores integrados para a rotina Cálculo do Lucro Real Estimado, especificamente na Ficha 05 – Estimativa, Linha 07 – Imposto de Renda Retido na Fonte, esclarecendo a regra utilizada pelo sistema para identificação e totalização dos valores de IRRF.
Regra da rotina Lucro Real Estimado
Na integração da Linha 07 – Imposto de Renda Retido na Fonte, a rotina Cálculo do Lucro Real Estimado verifica os valores de IRRF registrados nas notas fiscais de saída e serviços prestados.
Para identificar o valor, o sistema realiza a seguinte análise:
1- Informações no cabeçalho da nota
Na tabela de Notas e Notas de Serviços do Fiscal, são considerados:
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Cód. Receita
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Valor I.R.R.F
2- Informações na aba Faturas
O sistema também verifica o campo:
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I.R.R.F. localizado na aba Faturas.
3- Critérios utilizados pela rotina
Acesse: Fiscal - Documentos de Entrada e Saida - Escrituração
A rotina segue os seguintes critérios:
Quando existe IRRF no cabeçalho e também na aba Faturas: O sistema considera somente o valor informado na aba Faturas – campo I.R.R.F.
Quando existe IRRF somente no cabeçalho da nota: O sistema considera o valor informado no cabeçalho, desde que estejam preenchidos:
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Cód. Receita;
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Valor I.R.R.F.
Após essa validação, os valores são totalizados considerando as notas de Saída ou Serviços Prestados do período, conforme a data de escrituração.