C918-Registro 0020 parâmetros complementares não habilita existência de atividade rural
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a regra de preenchimento de Ind. Atividade Rural disponível no Manual de Orientações da ECF.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Conforme a Regra de Preenchimento de Ind Atividade Rural disponível na página 78 do Manual da ECF.
Verifica, quando 0010 COD_QUALIF_PJ =
"02” (PJ Componente do Sistema Financeiro) ou “03” (Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar), se 0020.IND_ATIV_RURAL é igual a “N”.
As Empresas que estão enquadradas nas qualificações acima, deverá preencher com "N" Existência de Atividade Rural.