C501-O sistema controla Atividade rural no Cálculo do Lucro Presumido e Cálculo do Lucro Real?
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo orienta se é possível controlar as receitas, custos e despesas referente a atividade rural na rotina do Cálculo do Lucro Presumido, Cálculo do Lucro Real e Cálculo do Lucro Real Estimado.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- O sistema não foi idealizado para apurar o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas com atividade rural.
2- Desta forma, para a entrega do SPED ECF, as empresas que possuem atividade rural e que realizam o controle pela Contabilidade através de lançamentos de receita, custo e despesas cujas contas forem mapeadas no Plano SPED ECF, tem seus valores apresentados no registro L300 que é replicado para os registros N620, N630 e N660 e N670 no PVA.