C1959 - Lucro presumido - Cálculo do Adicional de Presunção - Lei 224/2025
Este artigo esclarece o cálculo do Valor de Presunção ao Acréscimo de 10% para Receita Bruta Anual de 5.000.000,00, conforme estabelece a Lei Complementar 224/2025 de 26 de dezembro de 2025.
A Lei Complementar 224/2025 de 26 de dezembro de 2025, promoveu uma revisão estrutural em diversos benefícios fiscais federais para o ano de 2026.
Um dos pontos centrais é o aumento de 10% na base de presunção para empresas do Lucro Presumido com receita anual superior a R$ 5 milhões, aumentando os percentuais de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A apuração trimestral tornou-se mais rigorosa, exigindo que o limite de faturamento seja fracionado em R$ 1.250.000,00 por trimestre, podendo gerar pagamentos antecipados mesmo que o teto anual de 5.000.000,00 não seja atingido. Com isso é necessário ficar atento às apurações para que sejam realizadas as respectivas compensações legais nestas ocorrências.
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Para a apuração do IRPJ considera-se a aplicação de 10% de presunção na base de cálculo já no primeiro trimestre de 2026.
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Para a apuração da CSLL considera-se a aplicação de 10% de presunção na base de cálculo, iniciam-se os cálculos no segundo trimestre de 2026.
Resolução
Cálculo do Lucro Presumido
1 - Acesse: Contábil > Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos > Cálculo do Lucro Presumido > IRPJ
2 - Estrutura da Receita Bruta
A rotina divide a receita de acordo com os percentuais de presunção (1,6%, 8%, 16% e 32%).
Em atendimento à Lei Complementar 224/2025 de 26 de dezembro de 2025,as linhas “Lei Complementar nº 224/2025 - Presunção de Acréscimo 10%” recebem o valor da “Diferença” entre o valor da Receita Bruta e o Teto estabelecido pela Lei.
3- Exemplo Prático - Simulação
Considere que no trimestre foi calculado o valor da receita bruta de serviços e consultorias o valor de R$ 1.260.000,00.
Tendo estabelecido que o teto anual é R$ 5.000.000,00 com o teto trimestral de 1.250.000,00, teremos o seguinte cálculo:
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Teto Trimestral: R$ 1.250.000,00
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Receita do Trimestre: R$ 1.260.000,00Este valor será lançado ou importado na linha 4 - Receita Bruta sujeita ao percentual de 32%
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Diferença entre a Receita do Trimestre e o Teto Trimestral: R$ 10.000,00Este valor será exibido automaticamente na linha 04.1 Lei Complementar nº 224/2025 - Presunção de Acréscimo 10%
Resultado da Aplicação dos Percentuais sobre a Receita: somatório do resultado da aplicação dos percentuais sobre as linhas 4 e 4.1
3.1- Aplicação das Alíquotas:
Sobre a Receita Bruta Mensal: aplica-se a alíquota padrão de 32%
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Sobre a Receita Bruta Trimestral (Teto): aplica-se a alíquota padrão de 32%
R$ $1.250.000,00 x 32% = R$ 400.000,00
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Sobre a Diferença: aplica-se a alíquota de presunção com acréscimo de 10%Percentual de Presunção: 32% + 10% = 35,20%Resultado da Aplicação da Presunção sobre a Diferença:
R$10.000,00 x 35,20% = R$ 3.520,00
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Resultado Final - Base de Cálculo: somatório das aplicações dos percentuais sobre as linhas 4 com teto base e 4.1 com a diferença da receita Bruta, seráR$ 400.000,00 + R$ 3.520,00 = R$ 403.520,00Resultado da Aplicação dos Percentuais sobre a Receita:R$ 403.520,00
4- Acesse: Contábil > Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos > Cálculo do Lucro Presumido > CSLL
4.1 - Estrutura da Receita Bruta
A rotina divide a receita de acordo com os percentuais de presunção (12% e 32%) e continuará com o mesmo conceito de processamento, ou seja, ao realizar a importação ou a digitação de valores de Receita na ficha IRPJ automaticamente estes valores são transportados para a ficha CSLL na linha do percentual de presunção correspondente.
Importante: Nesta ficha, em atendimento a legislação também foram disponibilizadas as linhas “Lei Complementar nº 224/2025 - Presunção de Acréscimo 10%” que recebem o valor da “Diferença” entre o valor da Receita Bruta e o Teto estabelecido pela Lei.
5- Exemplo Prático - Simulação
Considere que na ficha IRPJ no trimestre foi calculado o valor da receita bruta de serviços e consultorias o valor de R$ 1.260.000,00.
O teto anual na ficha CSLL para 2026 é de 3.750.000,00 e a partir de 2027 passa a ser R$ 5.000.000,00, no entanto, o teto trimestral continua sendo de 1.250.000,00 e teremos o seguinte cálculo:
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Teto Trimestral: R$ 1.250.000,00
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Receita do Trimestre: R$ 1.251.000,00Este valor será lançado ou importado na linha 1 - Receita Bruta 12%
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Diferença entre a Receita do Trimestre e o Teto Trimestral: R$ 1.000,00Este valor será exibido automaticamente na linha 01.2 Diferença da Receita Bruta Lei Complementar nº 224/2025
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Aplicação do percentual sobre o percentual de presunção da receita:
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Este valor será exibido automaticamente na linha 01.3 Lei Complementar nº 224/2025 - Presunção de Acréscimo 10%
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Resultado da Aplicação dos Percentuais sobre a Receita: somatório do resultado da aplicação dos percentuais sobre as linhas 01.1 e 01.3
5.1 - Aplicação das Alíquotas:
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Sobre a Receita Bruta Mensal: aplica-se a alíquota padrão de 12%
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Sobre a Receita Bruta Trimestral (Teto) aplica-se a alíquota padrão de 12% = R$ $1.250.000,00 x 12% = R$ 150.000,00
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Sobre a Diferença: aplica-se a alíquota de presunção com acréscimo de 10%Percentual de Presunção: 12% + 10% = 13,20%Resultado da Aplicação da Presunção sobre a Diferença: R$1.000,00 x 13,2% = R$ 132,00
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Resultado Final - Base de Cálculo: somatório das aplicações dos percentuais sobre as linhas 4 com teto base e 4.1 com a diferença da receita Bruta, seráR$ 150.000,00 + R$ 132,00 = R$ 150.132,00 Resultado da Aplicação dos Percentuais sobre a Receita:R$ 150.132,00
6 - Distribuição de Receita em Atividades Concomitantes (quando há valores nas duas atividades)).
Dada a existência de mais de uma atividade concomitante (Comércio e Serviços) para a empresa, consideram-se os tetos máximos para atribuição do adicional conforme a tabela abaixo
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Atividade |
Teto |
Linha na Rotina |
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Comércio |
1.000.000,00 |
01 - Receita bruta sujeita ao percentual de 1,6% (combustíveis) |
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02 - Receita bruta sujeita ao percentual de 8% (comércio, indústria e transporte de carga) |
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Serviços |
250.000,00 |
03 - Receita bruta sujeita ao percentual de 16% (serviços de transporte exceto de carga) |
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04 - Receita bruta sujeita ao percentual de 32% (demais serviços e consultorias, locação/cessão de bens móveis ou imóveis e intermediação de negócios) |
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⚠️ Para CSLL não se aplicam uma vez que, os valores IRPJ são transferidos automaticamente para as linhas correspondentes na ficha CSLL. |
7- Exemplo Prático - Simulação
Considere que na ficha IRPJ no trimestre foi calculado o valor da receita bruta de comércio de combustíveis e prestação de serviços e consultorias no valor total de R$ 1.800.000,00, sendo:
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Comércio de Combustíveis: 440.000,00
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Prestação de Serviços e Consultorias: 000,00.
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Teto Trimestral Comércio: R$ 1.000.000,00
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Teto Trimestral Serviços: R$ 250.000,00
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Receita de Comércio do Trimestre: R$ 1.440.000,00Este valor será lançado ou importado na linha 1 - Receita Bruta 1,6%
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Diferença entre a Receita do Trimestre e o Teto Trimestral: R$ 440.000,00Este valor será exibido automaticamente na linha 01.1 Lei Complementar nº 224/2025 - Presunção de Acréscimo 10%
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Receita de Serviços do Trimestre: R$ 360.000,00Este valor será lançado ou importado na linha 4 - Receita Bruta 32%
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Diferença entre a Receita do Trimestre e o Teto Trimestral: R$ 110.000,00Este valor será exibido automaticamente na linha 04.1 Lei Complementar nº 224/2025 - Presunção de Acréscimo 10%
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Resultado da Aplicação dos Percentuais sobre a Receita: somatório do resultado da aplicação dos percentuais sobre as linhas 01.1 e 04.1
7.1- Aplicação das Alíquotas:
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Sobre a Receita Bruta Mensal de Comércio: aplica-se a alíquota padrão de 1,6%, sem mudanças por se tratar da receita mensal
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Sobre a Receita Bruta Mensal de Serviços: aplica-se a alíquota padrão de 32%, sem mudanças por se tratar da receita mensal
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Sobre a Receita Bruta de Comércio Trimestral (Teto): aplica-se a alíquota padrão de 1,6%
R$ $1.000.000,00 x 1,6% = R$ 16.000,00
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Sobre a Diferença: aplica-se a alíquota de presunção com acréscimo de 10%Percentual de Presunção: 1,6% + 10% = 1,76% Resultado da Aplicação da Presunção sobre a Diferença:R$ 440.000,00 x 1,76% = R$ 7.744,00Sobre a Receita Bruta de Serviços Trimestral (Teto): aplica-se a alíquota padrão de 32%R$ 250.000,00 x 32% = R$ 80.000,00Sobre a Diferença: aplica-se a alíquota de presunção com acréscimo de 10%Percentual de Presunção:32% + 10% = 35,20% Resultado da Aplicação da Presunção sobre a DiferençaR$ 110.000,00 x 35,20% = R$ 38.720,00Resultado Final - Base de Cálculo: somatório das aplicações dos percentuais sobre as linhas 1 e 4, com teto base:R$ 16.000,00 + R$ 80.000,00 = R$ 96.000,00Resultado Final - Acréscimo de 10% de Presunção: somatório das aplicações dos percentuais sobre as linhas 1.1 e 4.1R$ 7.744,00 + R$ 38.720,00 = R$ 46.464,00Resultado da Aplicação dos Percentuais sobre a Receita (L5):R$ 96.000,00 + 46.464,00 = 142.464,00
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Linha |
Mês |
Valor |
Trimestre |
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1 (1,6%)
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Janeiro |
480.000,00 |
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Fevereiro |
480.000,00 |
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Março |
480.000,00 |
1.440.000,00 |
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Base de Cálculo Teto( 1,6% ) |
1.000.000,00 |
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1.1 (1,76%) |
Diferença |
440.000,00 |
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Acréscimo 10% (1,6% + 10%) |
440.000,00 * 1,76% = 7.744,00 |
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4 (32%) |
Janeiro |
120.000,00 |
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Fevereiro |
120.000,00 |
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Março |
120.000,00 |
360.000,00 |
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Base |
250.000,00 |
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4.1 (35,2%) |
Diferença |
110.000,00 |
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Acréscimo 10% sobre 32% |
110.000,00 * 35,2% = 38.720,00 |
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5 |
Resultado da Aplicação dos Percentuais |
16.000,00 + 7.744,00 + 80.000,00 + 38.720,00 = 142.464,00 |
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