C1473-Não é apresentado valor de Pensão Alimentícia da aba "Outras informações" de recebido PF/Exterior
Sumário
Sistema: Analir.
Contexto: Este artigo tem o objetivo de orientar o contador e cliente sobre quando digitar valores de Pensão Alimentícia na aba "Outras Informações" de recebido PF/Exterior não apresentar no Analir.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Acesse no programa do IRPF: Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior > Titular > Outras Informações > Deduções > Pensão Alimentícia
2 - Os valores inseridos no campo Pensão Alimentícia, não são transportados para guia de Resumo do próprio Imposto de renda. Como não aparece na guia de resumo, também não são replicados no Prosoft Analir.
Resumo:
3- Conforme consta no próprio manual do IRPF, para inserir valores de pensão alimentícia de modo tal a constar no resumo da declaração, deve utilizar a opção de Pagamentos Efetuados conforme informação abaixo em IRPJ > Ajuda:
4- Procedimento indicado no Manual, onde o valor deve ser inserido em "Pagamentos Efetuados".
No exemplo abaixo foi utilizado o código 30.
Resumo:
Prosoft Analir
1- Acesse Declarações > Analise de Caixa
Ao verificar o valor é replicado no Analir, em Pagamentos e doações.
2- Ao clicar sobre o detalhe 1) Total de pagamentos o valor de R$ 9.450,00 é apresentado compondo a listagem.