#Prosoft

C1546-Como proceder quando não conseguir editar valores no Calculo Lucro PresumidoReal - Prosoft Contábil

C1546-Como proceder quando não conseguir editar valores no Calculo Lucro Presumido/Real

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto:  Este artigo tem como objetivo orientar os clientes como proceder quando não conseguir editar valores do Calculo Lucro Presumido/Real  nas fichas IRPJ / CSL / PIS / COFINS

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Primeiro passo é identificar se o período está bloqueado no mês e ficha desejados.

Bloqueio de Mês

1- Acesse: Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos > Bloqueio de Mês

2- Informe o código da empresa. Pode ocorrer alguns alertas, basta optar pela situação desejada:

• Considera valores Consolidados?

Sim, caso o encerramento foi realizado de forma consolidada.

Não, caso o encerramento foi realizado de forma individual.

• Considera valores do Simples Nacional?

Sim -  caso deseje desbloquear o encerramento de uma empresa cuja a tributação é do Simples Nacional.

3- Para realizar o desbloqueio do mês, remova a marca de cada mês, seguindo com a gravação nas fichas relacionadas abaixo, as quais serão habilitadas de acordo com tributação da empresa: 

  • IRJ/CSLL;

  • PIS/COFINS;

  • DACON trimestral;

  • Simples Nacional;

  • DACON mensal/semestral.

IRPJ e a CSLL estão vinculados. Desta forma, caso o usuário tenha encerrado apenas a guia da CSLL, ao acessar a rotina Bloqueio de Mês, não será apresentado os meses encerrados, sendo necessário primeiramente encerrar a ficha IRPJ.

Após encerrar o IRPJ e a CSLL é possível desbloquear o período desejado.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/4417493602459/mceclip0.png

Cálculo do Lucro Presumido 

1- Acesse: Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos > Calculo do Lucro Presumido

2- Verifique se existem DARFS emitidos para ficha ou período desejado.

3- Caso exista faça a exclusão, onde após isso será possível editar os valores.

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/4417493602459/mceclip1.png

Importante: DARFS de IRPJ ou CSLL são trimestrais, portanto deve-se verificar no ultimo mês do trimestre a existência de DARFS.

DARFS de PIS e COFINS são mensais podendo ser verificados mês a mês .