C606-Como é calculado a linha (-) Saldo Credor PIS/COFINS mês anterior no Lucro Presumido
Resolução
Cálculo do Lucro Presumido
1- Acesse: Contábil > Imposto de Rende de Pessoas Jurídicas > Cálculo do Lucro Presumido
2 - PIS/PASEP
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Na ficha do PIS/PASEP no mês de Janeiro, observe que na linha '19. Contribuição para o PIS/PASEP apurada' o valor é de R$65,00.
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Na linha '25. (-) o valor de Retenção de Pagamentos de Pes. Jurídica a Pes. Jurídica de Direito Privado' o valor apresentado é de R$70,00.
Cálculo Realizado: Contribuição para o PIS/PASEP apurada - Retenção de Pagamentos de Pes. Jurídica a Pes. Jurídica de Direito Privado = Saldo Credor a transportar
ou seja, 65,00 – 0,00 = 5,00
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Saldo Credor R$5,00 será apresentado na linha, '20. Saldo credor PIS/PASEP mês anterior' no mês de Fevereiro
Observação: no exemplo foi utilizado a linha de Retenção de Pagamentos de Pes. Jurídica a Pes. Jurídica de Direito Privado, porém se o valor de Retenção for maior que a contribuição apurada entre as linhas 20 e 27 o cálculo de saldo credor a transportar também será realizado.
3- COFINS
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Na Ficha do COFINS no mês de janeiro, verifique que na linha '18. COFINS apurada' o valor é de R$300,00.
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Na linha '24. (-) o valor de Retenção de Pagamentos de Pes. Jurídica a Pes. Jurídica de Direito Privado' o valor apresentado é de R$350,00.
Cálculo Realizado: COFINS apurada - Retenção de Pagamentos de Pes. Jurídica a Pes. Jurídica de Direito Privado = Saldo Credor a transportar
Ou seja, 300,00 – 350,00 = 50,00 saldo credor a transportar
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Saldo Credor R$50,00 será apresentado na linha, '20. Saldo credor COFINS mês anterior' no mês de Fevereiro