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C638-Receita entre Anexos III e V Quando Fator R inferior à 28% - Prosoft Contábil

C638-Receita entre Anexos III e V Quando Fator R inferior à 28%

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Neste artigo contém as instruções sobre o Cálculo de Receita entre anexos III e V quando o Fator R da empresa inferior à 28%

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Conforme Lei 155/2016 há uma regra para apuração do simples para as empresas que já estavam enquadradas no Anexo III do Simples Nacional em 2017:

Atividades que já estavam enquadradas no Anexo III: algumas atividades que hoje já são tributadas pelas alíquotas do anexo III também ficarão sujeitas ao Fator “R”, logo, se a empresa não atender a condição (razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%), terá de calcular o Simples com base nas alíquotas do Anexo V.

Atenção!

No anexo III, estão sujeitos ao Fator R apenas os códigos 28, 29 e 30, conforme descrito no Manual do PGDAS.

Ao importar ou digitar valores de Receita para os códigos 28,29 e 30, se o resultado do Fator R for menor que 28%, o sistema apresenta a seguinte mensagem ao usuário:

“Essa empresa possui receita no Anexo III e o seu Fator R é inferior à 28%. A sua atividade implica em alterar a sua tributação para o Anexo V (conforme LC 155/2016). S/N?

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360028710372/mceclip0.png

Nesta mensagem é apresentado um check box para gravação da opção (Sim/Não) e não perguntar novamente. Ao marcar a opção (Sim/Não), o sistema grava se as atividades estão sujeitas ou não ao Fator R.  A opção é válida para todo o ano-calendário, desta forma a mensagem não é apresentada novamente depois de gravada.  

Atenção!

Se você tem dúvidas de qual opção habilitar, consulte a legislação e verifique em qual anexo a sua empresa está enquadrada e se a atividade da empresa está sujeita ao Fator R. 

Ao clicar em "Sim", o sistema transfere a receita do anexo III para o V:


https://centralonline.prosoft.com.br/arquivos/col_uploadtexto/colservico/00000110/00053096/34347_6.png


Em seguida é apresentada a mensagem:


https://centralonline.prosoft.com.br/arquivos/col_uploadtexto/colservico/00000110/00053092/34347_2.png

Quando selecionada a opção indevidamente para cálculo do Fator R, é necessário: 

1- Acesse Contábil > Imposto de Renda de Pessoas Juridicas > Processamentos > Cálculo do Simples Nacional

2- Clique sobre a guia Anexo III 

3- Clique  sobre a opção: Atividade da empresa sujeita ao Fator R. 

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360028710372/mceclip1.png

Em seguida o sistema apresenta a tela com a mensagem:

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360028710372/mceclip2.png

4- Clique em "Sim",  e os valores automaticamente retornam para a sua origem. 

Importante!

Quando digitar ou importar receita para o anexo III, para os códigos 28, 29 e 30, se o Fator R for maior que 28%, o sistema mantém o cálculo no próprio anexo III.