C1463-SICALCWEB - Emissão de DARFs Sem Código de Barras
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: O objetivo deste é informar nossos usuários sobre os motivos pelos quais as rotinas que realizavam a Emissão de DARFs deixaram de fazê-lo e a possível solução para este incidente, não originado pelos produtos Prosoft, a saber: Contábil, Fiscal, Social, Tributos e Financeiro.
Informações Adicionais: Notícia disponibilizada oficialmente na página da Receita Federal, acessível através deste link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita-federal-lanca-nova-versao-de-sistema-de-emissao-de-darf
Resolução
A Receita Federal atualizou o sistema SicalcWeb em julho/2021 para uma nova versão em que o código de barras antigo deixa de ser aplicável.
A atualização utiliza novos recursos e uma tecnologia moderna que viabiliza o pagamento de DARFs em atraso já com os respectivos cálculos de juros e multas, o que na versão anterior não estava disponível.
Diante desta mudança e devido ao fato de o sistema SicalcWeb ainda estar em fase de desenvolvimento/atualização, nossos produtos continuam emitindo os DARFs sem o código de barras, até que todo o SicalcWeb esteja devidamente atualizado.
Os DARFs emitidos sem o código de barras podem e devem ser pagos pelos canais de atendimento da rede bancária arrecadadora, bem como também através do internet banking.
Importante
Caso você não consiga efetuar o pagamento de um DARF sem o código de barras solicite informações em seu próprio banco, eles estão preparados para este suporte.