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C1523-Lucro presumido linha 25 - diferença de IR devida pela mudança de coeficiente apresentando valor indevidamente - Prosoft Contábil

C1523-Lucro presumido linha 25 - diferença de IR devida pela mudança de coeficiente apresentando valor indevidamente

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

Contexto: Este artigo orienta sobre como corrigir quando na rotina do calculo do lucro presumido é apresentado valor na linha 25 diferença de IR devida pela mudança de coeficiente indevidamente.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Lucro presumido
1- Acesse: Contábil > Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamento > Cálculo do Lucro presumido

2- Informe a empresa e verifique na ficha IRPJ, se existe em algum mês, receita informada na linha "receita bruta sujeita ao percentual de 16%".

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Observação:

A pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços que utilizou o percentual favorecido de 16% (dezesseis por cento) para determinação da base de cálculo do imposto mensal e cuja receita bruta excedeu o limite anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá informar, nesta linha, no mês em que foi excedido o limite, a diferença de imposto de renda determinada com a utilização do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta de cada mês transcorrido.

Se a empresa não se enquadra na situação mencionada acima, deve zerar toda a ficha do IRPJ, inclusive o valor da  linha 25 e salvar. Em seguida incluir  a receita na ficha IRPJ novamente e gravar. Desta forma, não será apresentado o valor.

Verificar se a empresa está como consolidado. Se sim, a verificação deve ser feita individualmente por empresa filial e matriz (sem estar consolidad0). Após correção, deve ser processado a consolidação do movimento.

Para maiores informações verificar o guia C55-Como realizar a Consolidação do Movimento - Lucro Presumido