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C1633- Simples Nacional -Cálculo do ISS quando ultrapassar o sublimite do Estado - Prosoft Contábil

C1633- Simples Nacional - Cálculo do ISS quando ultrapassar o sublimite do Estado


Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar quando no Calculo do Simples Nacional o ISS ultrapassar o Sublimite do Estado

Informações Adicionais: 

Resolução


Conforme Resolução CGSN n°140/2018, quando a empresa ultrapassar o sublimite do estado, no cálculo do ICMS será considerado as parcelas:

  • Parcela não excedente (P1):fórmula prevista na alínea “b” do inciso III do artigo 21 da Resolução CGSN n° 140/201:  {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) - Parcela a Deduzir da 5ª Faixa] / RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS/ISS da 5ª faixa.

  • Parcela excedente (P2):fórmula prevista nos itens 1 ou 2, da alínea “b” do inciso I do artigo 24 da Resolução CGSN n° 140/2018, com os sublimites vigentes de:

 R$ 1.800.000,00: {[(1.800.000,00 x alíquota nominal da 4ª faixa) - parcela a deduzir da 4ª faixa]/1.800.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 4ª faixa; ou

 R$ 3.600.000,00: {[(3.600.000,00 x alíquota nominal da 5ª faixa) - parcela a deduzir da 5ª faixa]/3.600.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 5ª faixa;

Desta forma a rotina Cálculo do Simples Nacional, passa a efetuar o cálculo do ICMS conforme as alíquotas encontradas nas parcelas não excedente e excedente ao sublimite do estado.


1- Acesse: Contábil/Imposto de Renda Pessoas Jurídicas/Processamentos/Cálculo do simples nacional


2- Informe o valor da Receita, no Anexo e código


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3- Acione para consultar o “Cálculo detalhado do Imposto"


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Observação: Nesse exemplo de cálculo, empresa Ultrapassou o sublimite da Receita Bruta do Ano Calendário, no “Detalhamento do Cálculo” exibirá as parcelas de receitas “Excedente” e “Não Excedente” para os cálculos dos impostos.


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4 – Regra de cálculo das Parcelas de receitas “Excedente” e “Não Excedente” do ISS.

  • Parcela Excedente ao sublimite (P2) = Receita Bruta do Ano Calendário (RBA) image-2023-4-18_15-27-30.png Sublimite do Estado

  • Parcela Não Excedente ao sublimite (P1) = Receita do Período de Apuração (RPA) image-2023-4-18_15-27-45.png Parcela de receita excedente ao sublimite


Baseando no mesmo exemplo, teremos os seguintes valores:

  • Parcela Excedente ao sublimite (P2) = 4.000.000,00 -$3.600.000,00
    Parcela Excedente ao sublimite (P2)= $400.000,00


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  • Parcela Não Excedente ao sublimite (P1)= $1.000.000,00-$400.000,00
    Parcela Não Excedente ao sublimite (P1) = $600.000,00



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Somando os valores "ISS dentro Sublimite (P1)" + "ISS Excedente Sublimite (P2)", teremos o total do Imposto a pagar:

= $148.198,08 + $97.863,40

=$ 246.061,48



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Observação: Não será considerado para o cálculo dos impostos, parcelas de Receitas maiores que o valor totais RPA.

Exemplo:

RRBAA R$ 3.535.889,41
RBT12 R$ 4.958.048,82
RBA R$ 4.218.603,52
RPA R$ 490.742,73


1- P2 (Parcela excedente do sublimite)= Receita Bruta do Ano Calendário (RBA) - sublimite do estado

= $4.218.603,52 - $3.600.000,00

P2 = $618.603,52 (Parcela Excedente maior que o valor total RPA)


2- P1 (Parcela não excedente) =  Receita do Período de Apuração (RPA)  image-2023-4-18_15-37-21.png Parcela de receita excedente ao sublimite (P2)

= $490.742,73 - $618.603,52

P1= - $127.860,79 (Valor da Parcela não excedente (P1) é menor que ZERO).


Nesse exemplo, considerará o valor da Receita informada no Anexo/Seção/Tabela e calculará os impostos com alíquota efetiva encontrada para “ISS excedente sublimite”.



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