Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções para importação das notas de devolução do fiscal para dedução de IR e CSLL no Cálculo do Lucro Presumido, incluindo as parametrizações e a integração dos valores na rotina.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Consulta da Apuração
1- Acesse: Fiscal> Apuração> Consulta da Apuração
2- Clique na opção Faturamento > Consulta do Faturamento
Os valores serão integrados conforme apresentado na rotina Consulta da Apuração no Módulo Fiscal.
Integração de Valores
1 – Acesse: Contábil> Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas> Cadastros e Tabelas> Integração de Valores
2 - Parametrize a Tabela de Integração de Valores para o CFOP de Devolução correspondente ao valor a ser deduzido, para a mesma linha em que será importado o valor do faturamento nas fichas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, porém, com o parâmetro negativo.
Importante: Caso a parametrização na Tabela de Integração de Valores seja feita para outra linha em que não conste o faturamento, ou não for parametrizada como negativo, o valor não será deduzido da ficha de IR e CSLL, no campo faturamento, visto que, mesmo este já tendo sido considerado no faturamento no fiscal, a integração é realizada por CFOP parametrizado.
Cálculo do Lucro Presumido
1 – Acesse: Contábil> Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas> Processamentos> Cálculo do Lucro Presumido.
2 – Selecione o botão: Integrar Valores Fiscais Windows
3 – Confirme a integração
4 – Selecione o botão para integração.
5 – Assim que concluir os procedimentos de integração, o valores serão apresentados nas Fichas de IRPJ e CSLL na linha informada, com sucesso.
IRPJ:
CSLL:
6 - Nas fichas de PIS e COFINS do Lucro Presumido, há o campo correspondente na linha 05 - Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais, porém, se o valor já foi parametrizado para ser deduzido do faturamento, "não" deverá ser inserido nestas linhas também, para que não seja duplicada a dedução.
Importante: Este campo deve ser parametrizado manualmente, quando não utilizar o valor deduzido no faturamento por Integração do módulo Fiscal.