Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário se a dctf mensal pode apresentar darfs inferiores a 10,00?
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Sim, o sistema gera a informação, conforme consultado o validador da Receita.
Ficha valor do débito no preenchimento dos campos, observar as seguintes orientações:
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Os impostos ou contribuições apuradas inferiores a r$10,00 (dez reais), devem ser informados na dctf mensal, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior a r$10,00 (vide exemplos na “ficha - pagamento”).
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Está dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a r$10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos das pessoas físicas e das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (lei nº 9.430, de 1996, art. 67; adn cosit nº 15, de 19 de fevereiro de 1997). Entretanto, se for feita a retenção, o valor retido deve ser informado na dctf mensal que compreender o período de ocorrência dos fatos geradores, observando-se quanto à informação do pagamento as orientações contidas no item 1 (procedimentos a serem adotados para débitos inferiores a r$10,00).