C1863 - Dados Cadastrais Diops
Para que seja possível realizar a entrega desta obrigação, faz-se necessário cadastrar e parametrizar a operadora de saúde e isso é feito a partir das telas da rotina Dados Cadastrais DIOPS. Para facilitar a rotina está dividida em duas partes: Tabelas e Parâmetros, as quais serão explicadas a seguir.
Resolução:
1- Acesse: Contábil > Contabilidade > ANS > Dados Cadastrais DIOPS
Tabelas
As tabelas estão agrupadas de forma que atendam a lista padrão da ANS de Bens Imobiliários, Bens de Investimentos, Cargos, Modalidade, Municípios, Natureza Jurídica, Países e Segmentação
Para cada um dos itens do menu vertical, existem apenas dois campos, sendo um para o "Código" e o outro para a "Descrição" do código informado, veja o exemplo a seguir:
Exceção a esta regra é para a opção Município, uma vez que neste caso é necessário informar inicialmente a "UF" para em seguida informar o "Código do Município" e o seu respectivo "Nome".
Barra de Manutenção
A barra de manutenção é a mesma para quaisquer dos itens do menu vertical.
Esta barra possui as funcionalidades básicas:
• Visualizar primeiro registro
• Visualizar registro anterior
• Visualizar próximo registro
• Visualizar novo registro
• Incluir registro
• Alterar registro
• Excluir registro
• Visualizar lista de registros cadastrados
• Salvar a inclusão ou a inclusão de um registro
• Cancelar uma operação
Parâmetros
Para que os "Parâmetros" possam ser preenchidos, obrigatoriamente as "Tabelas" precisam ter sido previamente preenchidas, pois, são utilizadas no cadastramento da operadora de saúde.
Dados Gerais
O preenchimento de todos os campos é obrigatório (código do município da matriz, seu código e CEP de correspondência, natureza jurídica, modalidade, segmentação, e-mail e pelo menos uma UF e município de atuação, de acordo com a tabela).
Observação: Se o endereço de correspondência for o mesmo da matriz, basta clicar na opção "Endereço de correspondência é o mesmo da matriz" e o sistema preenche o endereço em conformidade ao que estiver no cadastro da empresa.
Caso a operadora atue com todos os municípios do estado, selecione a opção "Atua em todos os municípios do estado", não sendo necessário informar os municípios de atuação.
Administradores
Nesta opção do menu devem ser informados os dados de todos os administradores da operadora de saúde.
Responsáveis
Nesta opção do menu devem ser informados os dados dos responsáveis técnicos da operadora de saúde.
Podem existir no máximo 03 responsáveis técnicos, por exemplo, se forem informados 02 responsáveis técnicos pessoa física, somente será possível informar 01 responsável técnico pessoa jurídica.
Representantes
Nesta opção do menu devem ser informados os dados dos representantes Junto a ANS e pela Resolução Normativa 117.
Acionista
Nesta opção do menu devem ser informados os dados dos acionistas da operadora de saúde.
Se o capital for pulverizado, ou seja, se existir um controlador, selecione a opção "Não" e cadastre os acionistas, ou então importe estes sócios do Cadastro de Sócios, a partir do botão Integrar os Sócios do Cadastro de Sócios.
Caso não exista controladores, selecione a opção "SIM" e não será necessário cadastrar ou importar sócios/acionistas.
Controladas
Nesta opção do menu devem ser informadas as empresas cuja maioria do capital social possua direito a voto direta ou indiretamente, bem como pode assegurar de forma permanente a preponderância das suas deliberações sociais.
Dependências
Nesta opção do menu devem ser informadas as empresas dependentes da operadora de saúde.
Ativos Garantidores Imobiliários
Nesta opção do menu devem ser informados os bens imóveis, ações, títulos ou valores imobiliários de titularidade da operadora ou do mantenedor da entidade de autogestão, ou de seu controlador, direto ou indireto, ou de PJ controlada, direta ou indiretamente pela própria operadora ou pelo controlador, direto ou indireto, da operadora, que lastreiam as provisões técnicas e seguemos critérios de aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e diversificação estabelecidos na Resolução Normativa RN nº 392, de 2015.
Ativos Garantidores Investimentos
Nesta opção do menu devem ser informados os bens de investimentos que centralizam a manutenção escritural, os títulos e valores mobiliários junto à BM&FBOVESPA, à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP e ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, de acordo com a espécie de ativo.