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C386-É possível emitir o Livro Caixa particionado para produtores rurais, conforme art.59 do rir - decreto 3.00099 - Prosoft Contábil

C386-É possível emitir o Livro Caixa particionado para produtores rurais, conforme art.59 do rir - decreto 3.000/99

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo contém os esclarecimentos para a questão se é possível emitir Livro Caixa particionado.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Para este caso tem que ter uma nova pessoa física cadastrada e assim fazer o livro caixa separadamente, que inclusive é o que o próprio sistema da RFB permite e também é o que determina a lei no artigo mencionado.

Art. 59.  Os arrendatários, os condôminos e os parceiros na exploração da atividade rural, comprovada a situação documentalmente, pagarão o imposto, separadamente, na proporção os rendimentos que couberem a cada um (Lei nº 8.023, de 1990, art. 13).