C928-Cálculo do Lucro Presumido – Não importar os valores de retenção para Terceiro pessoa física (CPF)
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando não importar os valores de retenção para terceiro pessoa física (CPF) para o Cálculo do Lucro Presumido.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Não é possível importar os valores de retenção de Pessoa Física para o Cálculo do Lucro Presumido, a retenção deve ser recolhida pela empresa, ou seja, pessoa jurídica.