C665-Como emitir os DARFS em soma
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Neste artigo são demonstrados os procedimentos para emitir o DARF em soma nas rotinas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Este conhecimento contém instruções referentes à Lei 9.430 de 27 de novembro de 2016 e os procedimentos para a emissão dos DARFs em soma.
Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas
O procedimento deve ser realizado conforme a apuração da empresa nas rotinas do Cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas.
Como exemplo utilizaremos a rotina do Cálculo do Lucro Presumido.
1- Acesse: Contábil > Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos
2- Informe a empresa, registro e grave os valores na rotina
3- Clique no botão 'Emissão do DARF'
É apresentada a tela:
Ao clicar em visualizar é apresentada a mensagem:
Importante!
Os DARFs com valor inferior a R$10,00 devem ser gravados mesmo que o sistema não o gere na tela, pois pode gerar falhas de cálculo no sistema para qualquer rotina que utilize a emissão de DARFs, ocasionando somas indevidas.
No período seguinte no qual o valor do DARF seja superior a R$10,00, é apresentada a mensagem:
4- Clique em OK
O DARF emitido é apresentado em soma, ou seja, totaliza o valor atual com os valores inferiores a R$ 10.00 referente aos meses anteriores.
Posição Tributária
1- Acesse: Tributos > Tributos Federais > Posição Tributária
2- Preencha os parâmetros e consulte os valores.