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C500-Conglomerados econômicos - planos de contas iguais - Prosoft Contábil

C500-Conglomerados econômicos - planos de contas iguais

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem a finalidade de demonstrar a parametrização dos Conglomerados Econômicos, possibilitando a geração do Bloco K do SPED ECD com os saldos devidamente consolidados, para os grupos econômicos cujas empresas possuam planos de contas iguais.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Conglomerados Econômicos - Geração do Bloco K / Saldos Consolidados para empresas que possuam Planos de Contas Iguais

1- Acesse Parâmetros Gerais > Cadastro de Empresas > Guia Contábil > Guia Conglomerados Econômicos

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2- Clique no botão Adicionar (+) e cadastre o conglomerado econômico para a empresa selecionada

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3- Em seguida, clique sobre o conglomerado econômico cadastrado e acione o botão Adicionar na área abaixo - "Empresas Participantes".

4- É aberta uma tela com a relação de empresas cadastradas no Sistema

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Informações:

  • A empresa controladora virá marcada/selecionada automaticamente, pois ela precisa ser incluída dentro do conglomerado para possibilitar a consolidação.

  • As colunas Data Inicial Data Final devem ser preenchidas com as datas em que a empresa começou ou deixou de participar do conglomerado. É possível informá-las durante a seleção das empresas participantes ou, se preferir, em outro momento viável.

  • Quando a empresa apresentada na relação for a matriz de um grupo composto de matriz/filiais, na coluna Considera Filiais será apresentado um campo do tipo check. Ao marcar esse campo, o Sistema entenderá que no momento da consolidação das empresas do conglomerado, devem ser consolidados os saldos da matriz e todas as suas filiais + os saldos das demais empresas do conglomerado.

  • Se esse check não for marcado, o Sistema entenderá que só deve ser feita a consolidação dos saldos da matriz (sem considerar os saldos das suas filiais) + as demais empresas vinculadas ao conglomerado.

5- Selecione as empresas participantes do conglomerado e clique sobre o botão OK para que sejam adicionadas na grade

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6- Clique sobre o botão Salvar na barra superior do Cadastro de Empresas para gravar as informações.

Obs. Para a geração dos registros K100 – Relação das empresas consolidadas – no SPED ECD, é necessário preencher os campos

  • Código do País

  • Percentual de Participação

  • Percentual de Consolidação

Para incluir/alterar essas informações, acesse a empresa participante por meio de duplo clique ou acione o botão Editar.???
 
Geração do Bloco K para empresas do conglomerado cujos Planos de Contas sejam iguais

1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED Contábil ECD

2- Informe a empresa consolidadora e marque o parâmetro para a geração do Bloco K

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3- Atenção ao preenchimento das informações solicitadas por meio do botão vinculado ao parâmetro de geração do Bloco K

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Período de Consolidação: será sugerido o mesmo período de geração do SPED, no entanto, caso o conglomerado tenha iniciado a sua existência durante o ano base da declaração, então poderá alterar o período inicial com a informação correta.

Grupo Conglomerado: deverá informar o conglomerado que deverá ser consolidado e gerado no Bloco K. Se a empresa consolidadora possuir apenas um conglomerado cadastrado, este será apresentado automaticamente no parâmetro.

Importante: O parâmetro para a geração do bloco K não será habilitado nas seguintes situações:

  • Mês final diferente de DEZ: se o mês final para geração do arquivo SPED for menor que DEZ, o parâmetro do Bloco K ficará desabilitado devido uma regra de validação existente no programa PGE (Programa Gerador de Escrituração) que bloqueia a importação do Bloco K nessa situação.

  • Parâmetro "Gerar somente contas com movimento (I050) marcado": para que a geração do Bloco K seja realizada com sucesso, é necessária a geração do registro I050 com todas as contas contábeis (com ou sem movimento), pois o fato de determinada conta não possuir movimento na consolidadora, não a isenta de possuir movimento na consolidada.

  • Empresa Controladora iniciou conglomerado após o ano calendário de entrega do ECD: nesse caso, a empresa não deve declarar Bloco K referente no ano calendário em que ainda não havia iniciado o conglomerado.

4- Preencha os demais parâmetros da empresa necessários para a geração do SPED e acione o botão Iniciar. Durante a geração do arquivo, o Sistema irá consolidar os saldos das empresas do conglomerado automaticamente e gerar os registros do Bloco K

Informações sobre os registros gerados no bloco k:

  • Registro K001 – Abertura do Bloco K

  • Registro K030 – Período da Escrituração Consolidada

  • Registro K100 – Relação de Empresas Consolidadas – Data Inicial e Final da consolidação: durante a geração do registro K100, se o Sistema identificar que as datas inicial e final de participação das empresas no conglomerado estiverem em branco, tais datas serão geradas com os mesmos períodos inicial e final informado no parâmetro do Bloco K. 

Existem outras regras para geração do arquivo, relacionadas às datas inicial e final, conforme abaixo:

  • Empresa controladora ou controlada iniciou no conglomerado antes do ano calendário do SPED: para efeito de consolidação, serão considerados os saldos desde 01/01 do ano calendário.

  • Empresa controlada iniciou no conglomerado durante o ano calendário do SPED: para efeito de consolidação, serão considerados os saldos a partir da data em que ela iniciou no conglomerado.

  • Empresa controladora iniciou no conglomerado durante o ano calendário do SPED: para efeito de consolidação, serão considerados os saldos de todas as empresas do conglomerado a partir da data em que a controladora iniciou o conglomerado. 

  • Empresa controladora ou controlada saiu do conglomerado depois do ano calendário do SPED: para efeito de consolidação, serão considerados os saldos até 31/12 do ano calendário. 

  • Empresa controlada saiu do conglomerado durante o ano calendário do SPED: para efeito de consolidação, serão considerados os saldos até a data em que ela permaneceu no conglomerado. 

  • Empresa controladora saiu do conglomerado durante o ano calendário do SPED: para efeito de consolidação, serão considerados os saldos de todas as empresas do conglomerado até a data em que a controladora permaneceu no conglomerado. 

  • Empresa controlada iniciou no conglomerado depois do ano calendário do SPED: para efeito de consolidação, não serão considerados os saldos da empresa controlada. 

  • Empresa controladora iniciou no conglomerado depois do ano calendário do SPED: a consolidação e a geração do Bloco K ficarão desabilitadas.

  • Registros K200 – Plano de Contas Consolidado: serão gerados conforme a estrutura do Plano de Contas utilizado pelas empresas do conglomerado.

  • Registros K210 - Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas: para cada conta do registro K200 (Plano Consolidado) serão gerados os registros K210 relacionando todas as empresas do conglomerado.

  • Registros K300 – Saldos das Contas Consolidadas: a consolidação das contas contábeis do conglomerado e a geração das informações correspondentes no registro K300 é realizada durante o processamento.

5- Caso o Sistema identifique que a consolidação dos saldos já tenha sido realizada anteriormente, será apresentada uma mensagem pergunto se já existe consolidação nesse Período para o Bloco K e se você deseja refazer a consolidação.

Se a resposta for negativa, o Sistema aproveitará os saldos já consolidados anteriormente para a geração dos registros K300, agilizando o processo de geração do arquivo SPED.

Se a resposta for positiva, o Sistema realizará nova consolidação dos saldos para posterior geração dos registros K300.

Obs. Sempre que for solicitado o reprocessamento dos saldos consolidados, estes serão gravados em um arquivo criptografado que ficará armazenado em \ProEmpXX\CTBMaaaa\Conglomerados, sendo que XX = número da PROEMP, aaaa =  ano de movimento. Dessa forma, quando o Sistema apresentar mensagem informando que já existe consolidação realizada no período informado e o usuário optar por não reprocessar/refazer, os saldos consolidados que serão gerados no Bloco K serão lidos do arquivo gravado na pasta acima informada.

Registros do bloco k não gerados pelo sistema:

  • Registros K110 – Relação de Eventos Societários

  • Registros K115 – Empresas Participantes do Evento Societário

  • Registros K310 – Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total

  • Registros K315 – Empresas c/ Partes das Parcelas do Valor Eliminado Total

  • Bloco K sem Dados Informados

Dessa forma, as situações de:

  • Empresas em Evento Societário;

  • Registro dos Lançamentos de Eliminação;

  • Entrega do Bloco K sem dados informados – para empresas controladoras desobrigadas do Bloco K.

Deverão ser incluídos diretamente no programa PGE (Programa Gerador de Escrituração) do SPED ECD, por meio da opção Editar Escrituração.